ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE EPITACIOLÂNDIA
“Trabalho, Dignidade e Constância”
DECRETO Nº 238, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2021
“Dispõe sobre horário corrido no dia 30.12.2021, das 07h às 13h, para
os órgãos do Poder Executivo Municipal”.
O Prefeito Municipal de Epitaciolândia – AC, SÉRGIO LOPES DE SOUZA, no uso de suas atribuições previstas no art. 85, Inciso IV, da Lei Orgânica do Município.
DECRETA:
Artigo 1º - Fica decretado horário corrido no dia 30 de dezembro de 2021 (quinta-feira), das 07h às 13h, no âmbito dos órgãos do Poder Executivo Municipal, sem prejuízo da prestação dos serviços considerados essenciais.
Artigo 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Epitaciolândia - AC, 30 de dezembro de 2021.
SÉRGIO LOPES DE SOUZA
PREFEITO DE EPITACIOLÂNDIA
Decreto N° 238/2021 - Horário corrido no dia 30.12.2021
DOEAC 13.195
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Data: 03/01/2022