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ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE EPITACIOLÂNDIA
“TRABALHO, DIGNIDADE E CONSTÂNCIA”


DECRETO Nº 215, DE 05 DE OUTUBRO DE 2021


“Dispõe sobre ponto facultativo no dia 11.10.2021, para os órgãos do Poder Executivo Municipal e órgãos sediados e instituições financeiras”.


O Prefeito Municipal de Epitaciolândia – AC, SÉRGIO LOPES DE SOUZA, no uso de suas atribuições previstas no art. 85, Inciso IV, da Lei Orgânica do Município.


Considerando termos do Decreto do Governo do Estado nº. 10.195, de 04 de outubro de 2021, publicado no DOE/AC nº. 13.141, que decretou Ponto Facultativo no dia 11.10.2021 (segunda-feira).


DECRETA:


Artigo 1º - Fica decretado ponto facultativo no dia 11 de outubro de 2021 (segunda-feira), no âmbito dos órgãos do Poder Executivo Municipal, órgãos sediados e instituições financeiras, sem prejuízo da prestação dos serviços considerados essenciais.


Artigo 2º - Ficam os secretários municipais autorizados a convocar os servidores para expediente normal por necessidade do serviço público, dispensando a respectiva compensação dos servidores que eventualmente vierem cumprir horário nesse período.


Artigo 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Epitaciolândia - AC, 05 de outubro de 2021.


SÉRGIO LOPES DE SOUZA
PREFEITO DE EPITACIOLÂNDIA

Decreto N° 215/2021 - Decretado ponto facultativo no dia 11 de outubro de 2021

  • DOEAC 13.146

    Pág. 85

    Data: 14/10/2021 

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