ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE EPITACIOLÂNDIA
DECRETO Nº 188/2020 DE 31 DE DEZEMBRO DE 2020.
“Dispõe sobre a data limite para emissão de empenho no âmbitomunicipal, e da outra providencias”.
O Prefeito Municipal de Epitaciolândia – AC, JOÃO SEBASTIÃOFLORES DA SILVA, no uso de suas atribuições previstas no art. 85,
Inciso IV, da Lei Orgânica do Município.
Considerando os termos da Resolução nº 122 de 10 de dezembro de
2020, que dispõe sobre as providencias a serem adotadas em razão da
transmissão de cargo a novos gestores públicos estaduais e municipais;
D E C R E T A:
Art. 1° - Fica o município de Epitaciolândia, através da SecretariaMunicipal de Finanças e Planejamento, devido ao encerramento
do exercício, à data limite para emissão de empenho sendo
31/12/2020.
Art. 2° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Epitaciolândia – Acre, 31 de dezembro de 2020.
JOÃO SEBASTIÃO FLORES DA SILVA
PREFEITO DE EPITACIOLÂNDIA
Decreto N° 188/2020 - Data limite para emissão de empenho
DOEAC 12.953
Pág.(s) 80
Data 05/01/2020