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Decreto N° 188/2020 - Data limite para emissão de empenho

ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE EPITACIOLÂNDIA

 

DECRETO Nº 188/2020 DE 31 DE DEZEMBRO DE 2020.


“Dispõe sobre a data limite para emissão de empenho no âmbito

municipal, e da outra providencias”.


O Prefeito Municipal de Epitaciolândia – AC, JOÃO SEBASTIÃO

FLORES DA SILVA, no uso de suas atribuições previstas no art. 85,

Inciso IV, da Lei Orgânica do Município.


Considerando os termos da Resolução nº 122 de 10 de dezembro de
2020, que dispõe sobre as providencias a serem adotadas em razão da
transmissão de cargo a novos gestores públicos estaduais e municipais;


D E C R E T A:


Art. 1° - Fica o município de Epitaciolândia, através da Secretaria

Municipal de Finanças e Planejamento, devido ao encerramento

do exercício, à data limite para emissão de empenho sendo

31/12/2020.

 

Art. 2° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,

revogadas as disposições em contrário.


Epitaciolândia – Acre, 31 de dezembro de 2020.


JOÃO SEBASTIÃO FLORES DA SILVA
PREFEITO DE EPITACIOLÂNDIA

Decreto N° 188/2020 - Data limite para emissão de empenho

  • DOEAC 12.953

    Pág.(s) 80

    Data 05/01/2020

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