ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE EPITACIOLÂNDIA
“TRABALHO, DIGNIDADE E CONSTÂNCIA”
DECRETO Nº 166, DE 10 DE JUNHO DE 2021.
“Dispõe sobre ponto facultativo no dia 14.06.2021, para os órgãos do Poder Executivo Municipal e órgãos sediados e instituições financeiras”.
O Prefeito Municipal de Epitaciolândia – AC, SÉRGIO LOPES DE SOUZA, no uso de suas atribuições previstas no art. 85, Inciso IV, da Lei Orgânica do Município.
Considerando termos do Decreto do Governo do Estado nº. 9.135, de
09 de junho de 2021, publicado no DOE/AC nº. 13.061, que decretou
Ponto Facultativo no dia 14.06.2021 (segunda-feira).
DECRETA:
Artigo 1º - Fica decretado ponto facultativo no dia 14 de junho de 2021 (segunda-feira), no âmbito dos órgãos do Poder Executivo Municipal, órgãos sediados e instituições financeiras, sem prejuízo da prestação dos serviços considerados essenciais.
Artigo 2º - Ficam os secretários municipais autorizados a convocar os servidores para expediente normal por necessidade do serviço público, dispensando a respectiva compensação dos servidores que eventualmente vierem cumprir horário nesse período.
Artigo 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Epitaciolândia - AC, 10 de junho de 2021.
SÉRGIO LOPES DE SOUZA
PREFEITO DE EPITACIOLÂNDIA
Decreto N° 166/2021 - Ponto facultativo no dia 14 de junho de 2021
DOEAC 13.064
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Data: 16/06/2021