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ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE EPITACIOLÂNDIA


DECRETO Nº 162, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2023.
“Dispõe sobre ponto facultativo no dia 29.12.2023, para os órgãos do Poder Executivo Municipal e órgãos sediados e instituições financeiras”.
O Prefeito Municipal de Epitaciolândia – AC, SÉRGIO LOPES DE SOUZA, no uso de suas atribuições previstas no art. 85, Inciso IV, da Lei Orgânica 
do Município.
DECRETA:
Art. 1º - Fica decretado ponto facultativo no dia 29 de dezembro de 2023 (sexta-feira), no âmbito dos órgãos do Poder Executivo Municipal, órgãos 
sediados e instituições financeiras, sem prejuízo da prestação dos serviços considerados essenciais.
Art. 2º - Ficam os secretários municipais autorizados a convocar os servidores para expediente normal por necessidade do serviço público, dispensando a respectiva compensação dos servidores que eventualmente vierem cumprir horário nesse período.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Epitaciolândia - AC, 28 de dezembro de 2023.
SÉRGIO LOPES DE SOUZA
PREFEITO DE EPITACIOLÂNDIA

Decreto N° 162/2023 - Ponto facultativo no dia 29.12.2023

  • DOEAC 13.684

    Pág.  93

    Data: 03/01/2023

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