ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE EPITACIOLÂNDIA
DECRETO Nº 159 DE 14 DE DEZEMBRO DE 2023
“Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências”.
O Prefeito Municipal de Epitaciolândia - Acre, no uso de suas atribuições legais, e com base na Lei nº 494 de 14 de dezembro de 2023.
D E C R E T A:
Art. 1º. – Nos termos do Art. 8º da Lei Orçamentária de 2023, combinado com o Art. 167 da Constituição Federal, ficam suplementadas as dotações
orçamentárias abaixo detalhadas no valor de R$ - 515.000,00 (Quinhentos e Quinze Mil Reais), para atendimento de despesas na modalidade de
aplicação detalhada abaixo.
DOTAÇÕES SUPLEMENTADAS
Órgão 09 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE E SANEAMENTO
2.030 – Manutenção da Secretaria de Saúde
3.3.90.14.00.0500– Diárias - Civil 15.000,00
SUBTOTAL 15.000,00
2.071 –Piso de Atenção Básica - Fixo
3.3.90.30.00.0600– Material de Consumo 300.000,00
3.3.90.39.00.0600– Outros Serviços de Terceiros – Pessoa jurídica 200.000,00
SUBTOTAL 500.000,00
TOTAL 515.000,00
Art. 2º. – O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos resultantes de excesso de arrecadação que trata o artigo 43 parágrafos 1º. Inciso II da Lei Federal Nº. 4.320/64.
Art. 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Epitaciolândia,14 de dezembro de 2023.
Sergio Lopes Souza
Prefeito Municipal
Decreto N° 159/2023 - Abertura de Crédito Adicional Suplementar
DOEAC 13.679
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Data: 22/12/2023