ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE EPITACIOLÂNDIA
DECRETO Nº 156, 13 DE DEZEMBRO DE 2022.
“Dispõe sobre a nomeação dos membros das Câmaras Técnicas de
Cultura/Educação e Sustentabilidade”.
O Prefeito Municipal de Epitaciolândia – AC, SÉRGIO LOPES DE SOUZA, no uso de suas atribuições previstas no art. 85, Inciso IV, da Lei
Orgânica do Município.
CONSIDERANDO os termos do OF/SEMAT/Nº 482/2022.
DECRETA:
Art. 1° - Nomear os membros das Câmaras Técnicas de Cultura/Educação e Sustentabilidade, que elaboram os projetos, que são avaliados e
votados pelo COMTUR:
1. Representante da Câmara Técnica de Sustentabilidade:
• Jonas Rodrigues Cavalcante;
• Francisco Lins da Silva;
• Luzinete Lima;
• Claudia Marcela Tirado Bastilhos;
• Ronilce Calixto;
• Jeovane Nascimento Oliveira;
• Pedro Nilton da Silva.
2. Representante da Câmara Técnica de Educação e Cultura:
• Fernando Vieira de Souza Pereira;
• Alliny Saldanha de Oliveira;
• Raimundo Francisco Alves da Silva;
• Liliane Viana Cavalcante;
• Josivânia Matias Mota.
Art. 2° - O exercício do mandato dos membros das Câmaras Técnicas de
Cultura/Educação e Sustentabilidade é considerada como relevantes serviços
prestados à comunidade e exercício gratuitamente, e os membros do presente
Conselho terão mandato de 02 (dois) anos, permitida a sua recondução.
Art. 3° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Epitaciolândia – Acre, 13 de dezembro de 2022.
SÉRGIO LOPES DE SOUZA
PREFEITO DE EPITACIOLÂNDIA
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DECRETO Nº 156, 13 DE DEZEMBRO DE 2022.
“Dispõe sobre a nomeação dos membros das Câmaras Técnicas de Cultura/Educação e Sustentabilidade”.
O Prefeito Municipal de Epitaciolândia – AC, SÉRGIO LOPES DE SOUZA, no uso de suas atribuições previstas no art. 85, Inciso IV, da Lei Orgânica do Município.
CONSIDERANDO os termos do OF/SEMAT/Nº 482/2022.
DECRETA:
Art. 1° - Nomear os membros das Câmaras Técnicas de Cultura/Educação e Sustentabilidade, que elaboram os projetos, que são avaliados e
votados pelo COMTUR:
1. Representante da Câmara Técnica de Sustentabilidade:
• Jonas Rodrigues Cavalcante;
• Francisco Lins da Silva;
• Luzinete Lima;
• Claudia Marcela Tirado Bastilhos;
• Ronilce Calixto;
• Jeovane Nascimento Oliveira;
• Pedro Nilton da Silva.
Art. 2° - O exercício do mandato dos membros das Câmaras Técnicas de Cultura/Educação e Sustentabilidade é considerada como relevantes
serviços prestados à comunidade e exercício gratuitamente, e os membros do presente Conselho terão mandato de 02 (dois) anos, permitida a
sua recondução.
Art. 3° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Epitaciolândia – Acre, 13 de dezembro de 2022.
SÉRGIO LOPES DE SOUZA
PREFEITO DE EPITACIOLÂNDIA
Decreto N°156/2022 - Nomear os membros das Câmaras Técnicas de Cultura/Educação
REPUBLCADO POR INCORREÇÃO
DOEAC 13.475
Pág. 105
Data: 14/02/2023
DOEAC 13.457
Pág. 69
Data: 19/01/2023





