ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE EPITACIOLÂNDIA
DECRETO Nº 153, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2020.
“Disciplina horário de funcionamento dos órgãos daadministração pública municipal”.
O Prefeito Municipal de Epitaciolândia – AC, JOÃO SEBASTIÃOFLORES DA SILVA, usando de suas atribuições legais previstas
no art. 85, inciso VI da Lei Orgânica do Município.
DECRETA:
Art. 1º - Fica determinado que a partir do dia 24/11/2020(terça-feira), na sede da Prefeitura Municipal de Epitaciolândia,
Secretarias e órgãos vinculados ao Poder Público Municipal,
o horário de expediente será corrido das 07h às 12h e de 14h às 17h.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,revogadas as disposições em contrário.
Epitaciolândia/Acre, 24 de novembro de 2020.
JOÃO SEBASTIÃO FLORES DA SILVA
PREFEITO DE EPITACIOLÂNDIA
Decreto N° 153/2020 - Horário de funcionamento dos órgãos da administração
DOEAC 12.928
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Data 25/11/2020