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Decreto N° 142/2019 - ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR

ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE EPITACIOLANDIA

 

DECRETO Nº 142 DE 10 DE DEZEMBRO DE 2019


AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS


O Prefeito Municipal de Epitaciolândia - Acre, no uso de suas

atribuições legais, e com base na Lei nº 399 de 10 de dezembro de 2019.


D E C R E T A:


Art. 1º. – Nos termos do Art. 167º da Constituição Federal,

ficam suplementadas as dotações orçamentárias abaixo

detalhadas no valor de R$ 1.176.000,00(Hum Milão, Cento

e Setenta e Seis Mil Reias), para atendimento de despesas

na modalidade de aplicação detalhada abaixo.
Órgão 09 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE E SANEAMENTO
1.099 – Rede de Atenção Psicossocial Dcnt e Deficientes
3.1.90.04.00.0014– Contratação por Tempo Determinado 64.000,00
SUBTOTAL 64.000,00
2.030 –Manutenção Secretaria Municipal de Saúde
3.1.90.04.00.0001– Contratação por Tempo Determinado 117.000,00
3.1.90.11.00.0001– Vencimentos e Vantagens Fixos- pessoal Civil
330.000,00
3.3.90.13.00.0001– Obrigações Patronais 180.000.00
SUBTOTAL 627.000,00
2.032 –Programa de Saúde Bucal
3.1.90.11.00.0014– Vencimentos e Vantagens Fixos- pessoal Civil
57.000,00
3.3.90.30.00.0014– Material de Consumo 29.000,00
SUBTOTAL 86.000,00
2.071 –Piso de Atenção Básica - Fixo
3.3.90.30.00.0014– Material de Consumo 80.000,00
3.3.90.36.00.0014– Outros Serviços de Terceiros P. Física 20.000,00.
3.3.90.39.00.0014– Outros Serviços de Terceiros P. Jurídica 69.000,00.

SUBTOTAL 169.000,00
2.072 –Programa de Agentes Comunitários de Saúde - PACS
3.1.90.11.00.0014– Vencimentos e Vantagens Fixos- pessoal Civil 230.000,00
SUBTOTAL 230.000,00
TOTAL 1.176.000,00


Art. 2º. – O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com
recursos resultantes de excesso de arrecadação que trata o artigo 43
parágrafo 1º. Inciso II da Lei Federal Nº. 4.320/64.
EXCESSO DE ARRECADAÇÃO
PAB 549.000,00
FPM 627.000,00
TOTAL 1.176.000,00


Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua sanção

revogada as disposições em contrário.


Gabinete do Prefeito de Epitaciolândia, 10 de Dezembro de 2019.


João Sebastião Flores da Silva
Prefeito Municipal

Decreto N° 142/2019 - ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR

  • DOEAC 12.701

    Pág.(s) 93-94

    Data 13/12/2019

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