ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE EPITACIOLÂNDIA
DECRETO Nº 136, 24 DE NOVEMBRO DE 2022.
“Dispõe sobre a nomeação dos membros do Conselho Municipal de Turismo - COMTUR”.
O Prefeito Municipal de Epitaciolândia – AC, SÉRGIO LOPES DE SOUZA, no uso de suas atribuições previstas no art. 85, Inciso IV, da Lei
Orgânica do Município.
CONSIDERANDO os termos do OF/SEMAT/Nº 453/2022.
DECRETA:
Art. 1° - Nomear os membros titulares e suplentes do Conselho Municipal de Turismo - COMTUR:
• Representantes de Entidades Governamentais:
1. Representante da Secretaria Municipal de Educação:
Titular: Fernando Vieira de Souza Ferreira
Suplente: Liliane Viana Cavalcante
2. Representante do ICMBIO:
Titular: Muriele Furtado de Assis
Suplente: Jeovani Nascimento Oliveira
3. Representante da Secretaria Municipal de Cultura Esporte:
Titular: João Batista Oliveira Freires Damasceno
4. Representante da Câmara de Vereadores:
Titular: Lucimar Monteiro de Souza
Suplente: Seliene Conceição Nascimento Lima
5. Representante da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Turismo:
Titular: Jonas Rodrigues Cavalcante
Suplente: Francisco Lins da Silva
6. Representante da Prefeitura Municipal:
Titular: Alliny Saldanha de Oliveira
Suplente: Kelson Carlos Johann
7. Representante da Secretaria de Planejamento:
Titular: Francisco Sales Lima
Suplente: Pedro Nilton da Silva
• Representantes de Entidades Governamentais:
8. Representante dos Artesões:
Titular: José Rodrigues de Aragão
9. Representante da Sindicato Rural:
Titular: Devanir Ramiro da Silva
Suplente: Cleyson Dias Dutra
10. Representante da Sociedade Civil:
Titular: Claudia Marcela Tirado Bustilhos
Suplente: Josivania Matias Mota
11. Representante dos Taxistas:
Titular: Nando Moisés França de Carvalho
12. Representante de Conselhos:
Titular: Luzinete Lima da Silva
Suplente: Antonio José Soares do Nascimento
Art. 2° - O exercício do mandato do Conselho Municipal de Turismo
- COMTUR é considerada como relevantes serviços prestados à comunidade e exercício gratuitamente, e os membros do presente Conselho
terão mandato de 02 (dois) anos, permitida a sua recondução.
Art. 3° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Epitaciolândia – Acre, 24 de novembro de 2022.
SÉRGIO LOPES DE SOUZA
PREFEITO DE EPITACIOLÂNDIA
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DECRETO Nº 136 DE 22 DE NOVEMBRO DE 2022
“Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências”.
O Prefeito Municipal de Epitaciolândia - Acre, no uso de suas atribuições legais, e com base na Lei nº 457 de 22 de novembro de 2022.
D E C R E T A:
Art. 1º. – Nos termos da Lei nº 457 de 22 de novembro de 2022, ficam suplementadas as dotações orçamentárias no orçamento de 2022, abaixo detalhadas no valor de R$ - 1.000.000,00 (Hum Milhão de Reais), para atendimento de despesas na modalidade de aplicação detalhada abaixo:
DOTAÇÕES SUPLEMENTADAS
Órgão 09 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE E SANEAMENTO
2.030 – Manutenção da Secretaria de Saúde
3.3.90.30.00.0001– Material de Consumo 200.000,00
3.3.90.36.00.0001– Outros Serviços de Terceiros P. Física 100.000,00
3.3.90.39.00.0001– Outros Serviços de Terceiros – Pessoa jurídica 200.000,00
SUBTOTAL 500.000,00
2.071 –Piso de Atenção Básica - Fixo
3.3.90.14.00.0014– Diárias – Civil 40.000,00
3.3.90.30.00.0014– Material de Consumo 260.000,00
3.3.90.39.00.0014– Outros Serviços de Terceiros – Pessoa jurídica 200.000,00
SUBTOTAL 500.000,00
TOTAL 1.000.000,00
Art. 2º. – O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos resultantes de excesso de arrecadação que trata o artigo 43 parágrafos 1º. Inciso II da Lei Federal Nº. 4.320/64.
EXCESSO DE ARRECADAÇÃO
RP 500.000,00
PAB 500.000,00
TOTAL 1.000.000,00
Art. 3º. – O presente decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Epitaciolândia, 22 de novembro de 2022.
Sergio Lopes Souza
Prefeito Municipal
Decreto N°136/2022 - Abertura de Crédito
REPUBLCADO POR INCORREÇÃO
DOEAC 13.457
Pág. 70
Data: 19/01/2023
DOEAC 13.415
Pág. 60
Data: 23/11/2022