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ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE EPITACIOLÂNDIA


DECRETO Nº 135 DE 22 DE NOVEMBRO DE 2022


“Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências”.

 

O Prefeito Municipal de Epitaciolândia - Acre, no uso de suas atribuições legais, e com base na Lei nº 456 de 22 de novembro de 2022.

 

D E C R E T A:


Art. 1º. – Nos termos da Lei nº 456 de 22 de novembro de 2022, ficam suplementadas as dotações orçamentárias no orçamento de 2022, abaixo detalhadas no valor de R$ - 1.500.000,00 (Hum Milhão e Quinhentos Mil Reais), para atendimento de despesas na modalidade de aplicação detalhada abaixo:
DOTAÇÕES SUPLEMENTADAS
Órgão 02 – GABINETE DO PREFEITO
Órgão 04 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
1.003 – Manutenção da Secretaria de Administração
3.3.90.91.00.0001- Sentenças Judiciais 400,000,00
SUBTOTAL 400.000,00
Órgão 07 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
1.020 – Const. Ref. Ampliação e Equip. nas Escolas de Ensino Fundamental
4.4.90.51.00.0004– Obras e Instalações 100.000,00
SUBTOTAL 100.000,00
1.093 – Construção Reforma, Ampliação e Equip.nas Escolas de Ensino Infantil
4.4.90.51.00.0004– Obras e Instalações 100.000,00
SUBTOTAL 100.000,00
2.053 – TRANSPORTE ESCOLAR
3.3.90.30.00.0004– Material de Consumo 150,000,00
3.3.90.39.00.0004– Outros Serviços de Terceiros P. Jurídica 350.000,00
SUBTOTAL 500.000,00
2.056 – Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental - Apoio
3.3.90.30.00.0004– Material de Consumo 150,000,00
3.3.90.39.00.0004– Outros Serviços de Terceiros P. Jurídica 150.000,00
SUBTOTAL 300.000,00
2.080 – Serviço de Proteção Social Básica
4.4.90.52.00.0017– Equipamentos e Material Permanente 100.000,00
SUBTOTAL 100.000,00
TOTAL 1.500.000,00


Art. 2º. – O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos resultantes de excesso de arrecadação que trata o artigo 43 parágrafos 1º. Inciso II da Lei Federal Nº. 4.320/64.
EXCESSO DE ARRECADAÇÃO
RP 400,000,00
FUNDEB 1.000.000,00
FNAS 100.000,00
TOTAL 1.500.0000,00
Excesso de Arrecadação
TOTAL 1.500.000,00


Art. 3º. – O presente decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Gabinete do Prefeito de Epitaciolândia, 22 de novembro de 2022.


Sergio Lopes Souza
Prefeito Municipal

Decreto N°135/2022 - Abertura de Crédito

  • DOEAC 13.415

    Pág. 60-61

    Data: 23/11/2022

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📅 Segunda a quinta, das 7h às 13h e sexta das 13h às 17h (Fechado das 12h às 14h)

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