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Decreto N°132/2023 - Decreta situação de emergência humanitária - Imigração

ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE EPITACIOLÂNDIA


DECRETO N. 132, DE 01 DE NOVEMBRO DE 2023.
“Decreta situação de emergência humanitária no Município de Epitaciolândia/Acre, afetado por intenso processo de imigração, e dá outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE EPITACIOLÂNDIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VI do artigo 85, da Lei Orgânica Municipal e em observância inciso VI do art. 8º da Lei Federal 12.608, de 10 de abril de 2012.
CONSIDERANDO a obrigação do Poder Público de assegurar, aos nacionais e aos estrangeiros, o respeito de sua dignidade como pessoa humana, nos termos do art. 1º, III, da Constituição Federal;
CONSIDERANDO que a República Federativa do Brasil se rege, nas 
suas relações internacionais, pelo princípio da prevalência dos direitos 
humanos, nos termos do art. 4º, II, da Constituição Federal;
CONSIDERANDO o ofício encaminhado ao Secretário de Estado de Assistência Social dos Direitos Humanos e de Políticas para Mulheres, em 
06/03/2023, solicitando cofinanciamento para atendimento a imigrantes 
em fluxo migratório no Município;
CONSIDERANDO o ofício encaminhado ao Ministro de Desenvolvimento Social e Combate à Fome em Brasília/DF, em 16/10/2023, informando acerca da intensificação do fluxo de imigrantes no Município de 
Epitaciolândia e da necessidade de cofinanciamento para acolhimento 
temporário, haja vista o município não ter condições de manter demandas as migratórias que se instalaram e perpetuam no local;
CONSIDERANDO o agravamento da situação no Estado do Acre, ante 
o inesperado e rápido aumento do número de imigrantes aos municípios 
fronteiriços, advindos do Peru e adentrando e permanecendo no Município de Epitaciolândia, majorando significativamente o contingente de estrangeiros, sem que possuam meios e condições para sua manutenção;
CONSIDERANDO a necessidade de rápida resposta do Poder Público, 
para preservação da saúde, segurança e da vida humana no Município;
CONSIDERANDO a crise humanitária provocada pelo aumento do fluxo 
de migrantes;
CONSIDERANDO finalmente, o dever, a autonomia e o Poder discricionário do Chefe do Executivo;
DECRETA: 
Art. 1º. Fica declarada situação de emergência humanitária no Município de Epitaciolândia, ante o fluxo de grande número de estrangeiros, 
desprovidos de meios de manutenção, que pretendem e já se encontram ingressando no país pela fronteira acreana;
Art. 2º. Autoriza-se a realização de campanhas educativas de orientação, junto à comunidade, com o objetivo de facilitar as ações de assistência à população afetada, sob a coordenação da Secretaria de Assistência Social do Município.
Art. 3º. A Secretaria Municipal de Saúde fica autorizada a adotar todas as medidas cabíveis e necessárias para minimizar os riscos decorrentes da situação 
de anormalidade, com o objetivo de proteção da saúde da população;
Art. 4º. A Secretaria de Assistência Social fica autorizada a adotar todas 
as medidas cabíveis, a fim de promover ações socioassistenciais de 
proteção à população de migrantes.
Art. 5º. Fica instalado o Gabinete de Crises, pelo prazo de vigência deste decreto, que deverá envolver a Coordenadoria Municipal de Defesa 
Civil, a Secretaria de Administração, a Secretaria de Assistência Social, 
a Secretaria de Saúde, o Setor Jurídico e o Gabinete do Prefeito, devendo atuar em conjunto com as autoridades civil, militar e judiciária, 
além do Ministério Público desta Comarca, respaldando e apoiando as 
medidas que se fizerem necessárias.
Parágrafo único. Todas as demais secretarias municipais deverão igualmente manter-se em alerta, priorizando as ações e atividades requeridas 
ou solicitadas pelas Secretarias componentes do Gabinete de Crises.
Art. 6º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, devendo viger 
por um prazo 90 (noventa) dias, podendo ser prorrogado, se necessário.
Epitaciolândia – Acre, 01 de novembro de 2023.
SÉRGIO LOPES DE SOUZA
PREFEITO DE EPITACIOLÂNDIA

Decreto N°132/2023 - Decreta situação de emergência humanitária - Imigração

  • DOEAC 13.648

    Pág.  97-98

    Data: 06/11/2023

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