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Decreto N°127/2023 - Declara Situação de Calamidade Pública -  seca do igarapé

REPUBLICADO POR INCORREÇÃO.
ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE EPITACIOLÂNDIA

 


DECRETO N. 127, DE 26 DE OUTUBRO DE 2023.
“Declara Situação de Calamidade Pública no Município de Epitaciolândia/Acre, afetado pela ausência de recursos hídricos pela seca do igarapé 
Encrenca, e dá outras providências, visando resposta urgente ao controle de abastecimento de água”
O PREFEITO MUNICIPAL DE EPITACIOLÂNDIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VI do artigo 85, da Lei Orgânica Municipal e em 
observância inciso VI do art. 8º da Lei Federal 12.608, de 10 de abril de 2012.
CONSIDERANDO o período de seca ocasionado pelo rigoroso verão enfrentado nesta região, ocasionando a escassez de recursos hídricos e a 
possibilidade de colapso no abastecimento de água à população; 
CONSIDERANDO as dificuldades para o abastecimento de água tratada no Município de Epitaciolândia/Ac em razão da escassez hídrica, atingindo 
mais de 18.000 (dezoito mil) habitantes, seja nas residências, como também os órgãos públicos e funções essenciais;
CONSIDERANDO as orientações contidas na Instrução Normativa MDR nº 36 de 14/12/2020 do Governo Federal; 
CONSIDERANDO a gravidade dos fatos e eventos correlacionados à saúde pública, somado à ausência de previsão de chuvas ou cheias que possam 
normalizar o abastecimento de água tratada no Município, deixando praticamente toda a população municipal desabastecida de água;
CONSIDERANDO que o Município de Epitaciolândia necessita de apoio para arcar com os custos nas ações de assistência; 
CONSIDERANDO finalmente, o dever, a autonomia e o Poder discricionário do Chefe do Executivo;
DECRETA: 
Art. 1º. Fica declarada a situação de calamidade pública no Município de Epitaciolândia, contidas no Formulário de Informações do Desastre – FIDE, em 
virtude do desastre classificado e codificado como Estiagem – 1.4.1.1.0 (COBRADE - CLASSIFICAÇÃO E CODIFICAÇÃO BRASILEIRA DE DESASTRES (COBRADE), e conforme IN/MDR nº 36 DE 14/12/2020 (publicada no DOU do dia 07/12/2020), nas áreas afetadas deste município;
Art. 2º. Autoriza-se a mobilização de todos os órgãos municipais para atuarem sob a coordenação da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil e 
do Gabinete de Crises, nas ações de resposta ao desastre e reabilitação do cenário e reconstrução.
Art. 3º. Fica instalado o Gabinete de Crises, pelo prazo de vigência deste decreto, que deverá envolver a Coordenadoria Municipal de Defesa Civil, a Secretaria de Administração, a Secretaria de Meio Ambiente, o Setor Jurídico e o Gabinete do Prefeito, devendo atuar em conjunto com as autoridades civil, 
militar e judiciária, além do Ministério Público desta Comarca, respaldando e apoiando as medidas que se fizerem necessárias.
Art. 4º. Com base no inciso IV do artigo 24 da Lei nº 8.666 de 21.06.1993, ou dispositivo legal e/ou normativo que venha sucedê-la, sem prejuízo 
das restrições da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000), ficam dispensados de licitação os contratos de aquisição de bens necessários 
às atividades de resposta ao desastre, de prestação de serviços e de obras relacionadas com a reabilitação dos cenários dos desastres, desde 
que possam ser concluídas no prazo máximo de cento e oitenta dias consecutivos e ininterruptos, contados a partir da caracterização do desastre, 
vedada a prorrogação dos contratos.
Parágrafo único. O prazo de vigência deste decreto é de 30 (trinta dias).
Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura.
Epitaciolândia – Acre, 26 de outubro de 2023.
SÉRGIO LOPES DE SOUZA
PREFEITO DE EPITACIOLÂNDIA

Decreto N°127/2023 - Declara Situação de Calamidade Pública - seca do igarapé

  • DOEAC 13.648

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    Data: 06/11/2023

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