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Decreto N°126/2023 - Comissão de acompanhamento da execução da Lei Paulo Gustavo

ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE EPITACIOLÂNDIA


DECRETO Nº 126, DE 23 DE OUTUBRO DE 2023.
O Prefeito Municipal de Epitaciolândia – AC, SÉRGIO LOPES DE SOUZA, no uso de suas atribuições previstas no art. 85, Inciso IV, da Lei Orgânica 
do Município.
Considerando termos do OF/SEMCE/GP/Nº. 355/2023.
DECRETA:
Art. 1º - Fica Instituída a Comissão de acompanhamento da execução da Lei Paulo Gustavo, no Município de Epitaciolândia, que será composta 
pelos seguintes membros:
João Batista Oliveira Freires Damascena – Secretário Municipal de Cultura e Esportes;
Reginaldo Silva Corrêa – Diretor do Departamento de Cultura; e
Regiane Moreira de Oliveira – Secretária Municipal de Administração.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Epitaciolândia – Acre, 23 de outubro de 2023.
SÉRGIO LOPES DE SOUZA
PREFEITO DE EPITACIOLÂNDIA 
 

Decreto N°126/2023 - Comissão de acompanhamento da execução da Lei Paulo Gustavo

  • DOEAC 13.644

    Pág.  119

    Data: 27/10/2023

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