ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE EPITACIOLÂNDIA
DECRETO Nº 125 DE 24 DE OUTUBRO DE 2023
“Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências”.
O Prefeito Municipal de Epitaciolândia - Acre, no uso de suas atribuições legais, e com base na Lei nº 487 de 24 de outubro de 2023.
D E C R E T A:
Art. 1º. – Nos termos do Art. 8º da Lei Orçamentária de 2023, combinado com o Art. 167 da Constituição Federal, ficam suplementadas as dotações
orçamentárias abaixo detalhadas no valor de R$ - 182.000,00 (Cento e Oitenta e Dois Mil Reais), para atendimento de despesas na modalidade
de aplicação detalhada abaixo.
DOTAÇÕES SUPLEMENTADAS
Órgão 09 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE E SANEAMENTO
1.097 –Construção Ref. Amp. E Equip. de Unidades Básicas de Saude
4.4.90.52.00.0600– Equipamentos e Material Permanente 82.000,00
SUBTOTAL 82.000,00
2.030 – Manutenção da Secretaria de Saúde
3.3.90.48.00.0500– Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas 100.000,00
SUBTOTAL 100.000,00
TOTAL 182.000,00
Art. 2º. – O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos resultantes de excesso de arrecadação e exerço de arrecadação
que trata o artigo 43 parágrafos 1º. Inciso II e III da Lei Federal Nº. 4.320/64.
2.030 – Manutenção da Secretaria de Saúde
3.3.90.36.00.0500– Outros Serviços de Terceiros P. Física 100.000,00
SUBTOTAL 100.000,00
EXCESSO DE ARRECADAÇÃO
PAB 82.000,00
TOTAL 182.000,00
Art. 3° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Epitaciolândia, 24 de outubro de 2023.
Sergio Lopes Souza
Prefeito Municipal
Decreto N° 125/2023 - Abertura de Crédito Adicional Suplementar
DOEAC 13.643
Pág. 98-99
Data: 26/10/2023