ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE EPITACIOLÂNDIA
DECRETO Nº 125, DE 12 DE MARÇO DE 2021.
“Dispõe sobre a Nomeação dos Membros Titulares e Respectivos Suplentes do Conselho Municipal de Saúde - CMS”.
O Prefeito Municipal de Epitaciolândia – Acre, SÉRGIO LOPES DE
SOUZA, no uso de suas atribuições legais, previstas art. 85, Inciso IV,
da Lei Orgânica do Município e com base na Lei Municipal n° 021, de
27 de setembro de 1993;
Considerando, termos do SEMSA/OFIC/Nº. 212/2021 de 23 de fevereiro de 2021.
DECRETA:
Art. 1° - Nomear os membros titulares e respectivos suplentes do Conselho Municipal de Saúde - CMS, até ulterior deliberação.
Art. 2° - O Conselho Municipal de Saúde será constituído de 08 (oito)
membros Titulares e igual número de Suplentes, conforme segue:
1. REPRESENTANTES DE ENTIDADES GOVERNAMENTAIS
1.1. Representante da Secretaria Municipal de Saúde:
Titular: Cassius Clay Hassem Maciel;
Suplente: Fábio Aparecido Tenório;
1.2. Representante da Secretaria Municipal de Educação:
Titular: Elias da Costa Chaves;
Suplente: Regiane Lopes Carneiro Ribeiro;
1.3. Representante dos Sindicatos dos Trabalhadores em Saúde do Município:
Titular: Francisco Canindé Vieira;
Suplente: Tiago Pinheiro de Siqueira;
1.4. Representante dos Profissionais em Saúde do Município:
Titular: Maylon Marques da Silva;
Suplente: Eliete de Jesus de Freitas;
2. REPRESENTANTES DE ENTIDADES CIVIS ORGANIZADAS - USUÁRIOS
2.1. Representantes do Sindicato dos Trabalhadores Rurais:
Titular: Sebastião Ferreira de Oliveira;
Suplente: Alfredo Macedo Brás.
2.2. Representantes da Igreja Local:
Titular: Marcelo Rodrigues Galvão;
Suplente: Carlos Antônio Vieira Oliveira;
2.3. Representante das Associações Comunitárias:
Titular: Nandno Moisés França de Carvalho;
Suplente: Selio Pereira;
2.4. Representante das Associações Comunitárias:
Titular: Gilson da Silva e Silva;
Suplente: Cleisson Dias Dutra.
Art. 3° - Os trabalhos do Conselho Municipal de Saúde serão presididos
pelo Secretário Municipal de Saúde, Sr. Cassius Clay Hassem Maciel.
Art. 4° - O Exercício da função de Conselheiro constante no art. 1º deste
Decreto é considerado serviço público relevante e não remunerado.
Art. 5° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Epitaciolândia/AC, 12 de março de 2021.
SÉRGIO LOPES DE SOUZA
PREFEITO DE EPITACIOLÂNDIA
Decreto N°125/2021-Nomeação dos Membros Titulares e Respectivos Suplentes do CMS
DOEAC 13.003
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Data 17/03/2021