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ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE EPITACIOLÂNDIA


DECRETO Nº 125/2019 DE 02 DE OUTUBRO DE 2019.


“Dispõe sobre a nomeação dos membros do da Equipe Técnica para o
Monitoramento e Avaliação do Plano Municipal de Educação”.


O Prefeito Municipal de Epitaciolândia/AC, no uso de suas atribuições
previstas no Art. 85, inciso VI da Lei Orgânica do Município.


CONSIDERANDO termos da Lei Federal nº. 13.005/2014, e da Lei Municipal nº. 326/2015;


CONSIDERANDO que monitorar e avaliar são etapas que

se articulam continuamente em um único processo, contribuem

para o alcance das metas propostas, apontam as lacunas e

eventuais mudanças necessárias no percurso e incorporam

ao plano o caráter de flexibilidade necessário para absorver

as demandas da sociedade;


CONSIDERANDO ainda que a Secretaria Municipal de Educação

possui o dever de assegurar o apoio técnico e administrativo

para as ações de acompanhamento e avaliação do Fórum

Municipal de Educação.


DECRETA:


Artigo 1º - Ficam nomeados para compor a Equipe Técnica

de monitoramento, acompanhamento e avaliação do Plano

Municipal de Educação PME do Município de Epitaciolândia/Ac,

os seguintes membros:


Tereza Ferreira Vigo;
Dária Aires Alves;
Elias da Costa Chaves;
Vanúbia Silva Moncada.


Artigo 2º - O trabalho da comissão Coordenadora e da Equipe Técnica
constitui serviço público relevante, não implicando remuneração para
qualquer de seus membros.


Artigo 3º - Fica revogado o Decreto Municipal nº. 114/2017.


Artigo 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Epitaciolândia - AC, 02 de outubro de 2019.


JOÃO SEBASTIÃO FLORES DA SILVA
PREFEITO DE EPITACIOLÂNDIA

Decreto N° 125/2019 - Nomear Equipe Técnica de Monitoramento PME

  • DOEAC 12.649

    Pág.(s) 59

    Data  04/10/2019

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