ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE EPITACIOLÂNDIA
DECRETO Nº 123, DE 24 DE OUTUBRO DE 2023.
“Dispõe sobre ponto facultativo no dia 03.11.2023, para os órgãos do
Poder Executivo Municipal e órgãos sediados e instituições financeiras”
.O Prefeito Municipal de Epitaciolândia – AC, SÉRGIO LOPES DE SOUZA, no uso de suas atribuições previstas no art. 85, Inciso IV, da Lei
Orgânica do Município.
Considerando o Feriado Nacional do dia 02 de novembro de 2023 (quinta-feira), em alusão ao dia dos Finados;
DECRETA:
Art. 1º - Fica decretado ponto facultativo no dia 03 de novembro de
2023 (sexta-feira), no âmbito dos órgãos do Poder Executivo Municipal,
órgãos sediados e instituições financeiras, sem prejuízo da prestação
dos serviços considerados essenciais.
Art. 2º - Ficam os secretários municipais autorizados a convocar os
servidores para expediente normal por necessidade do serviço público,
dispensando a respectiva compensação dos servidores que eventualmente vierem cumprir horário nesse período.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Epitaciolândia - AC, 24 de outubro de 2023.
SÉRGIO LOPES DE SOUZA
PREFEITO DE EPITACIOLÂNDIA
Decreto N° 123/2023 - Ponto Facultativo no dia 03.11.2023
DOEAC 13.642
Pág. 114
Data: 25/10/2023





