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ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE EPITACIOLÂNDIA


DECRETO Nº 123, DE 24 DE OUTUBRO DE 2023.
“Dispõe sobre ponto facultativo no dia 03.11.2023, para os órgãos do 
Poder Executivo Municipal e órgãos sediados e instituições financeiras”
.O Prefeito Municipal de Epitaciolândia – AC, SÉRGIO LOPES DE SOUZA, no uso de suas atribuições previstas no art. 85, Inciso IV, da Lei 
Orgânica do Município.
Considerando o Feriado Nacional do dia 02 de novembro de 2023 (quinta-feira), em alusão ao dia dos Finados;
DECRETA:
Art. 1º - Fica decretado ponto facultativo no dia 03 de novembro de 
2023 (sexta-feira), no âmbito dos órgãos do Poder Executivo Municipal, 
órgãos sediados e instituições financeiras, sem prejuízo da prestação 
dos serviços considerados essenciais.
Art. 2º - Ficam os secretários municipais autorizados a convocar os 
servidores para expediente normal por necessidade do serviço público, 
dispensando a respectiva compensação dos servidores que eventualmente vierem cumprir horário nesse período.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Epitaciolândia - AC, 24 de outubro de 2023.
SÉRGIO LOPES DE SOUZA
PREFEITO DE EPITACIOLÂNDIA

Decreto N° 123/2023 - Ponto Facultativo no dia 03.11.2023

  • DOEAC 13.642

    Pág.  114

    Data: 25/10/2023

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