ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE EPITACIOLANDIA
DECRETO N º118 DE 02 DE SETEMBRO DE 2019
“Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementare dá outras providências”.
O Prefeito Municipal de Epitaciolândia - Acre, no uso de suasatribuições legais, e com base na Lei nº 374 de 14 de dezembro
de 2018.
D E C R E T A:
Art. 1º. – Nos termos do Art. 8º da Lei Orçamentária de 2019,combinado com o Art. 167 da Constituição Federal, ficam suplementadas
as dotações orçamentárias abaixo detalhadas no valor de R$ - 710.000,00
( Setecentos e Dez Mil Reais), para atendimento de despesas na modalidadede aplicação detalhada abaixo:
DOTAÇÕES SUPLEMENTADAS
Órgão 09 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE E SANEAMENTO
1.099 – Rede de Atenção Psicossocial Dcnt e Deficientes
3.3.90.30.00.0014– Material de Consumo 105.000,00
3SUBTOTAL 105.000,00
2.030 – Manutenção da Secretaria de Saúde
3.1.90.04.00.0001– Contratação por Tempo Determinado 40.000,00
3.1.90.11.00.0001– Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 155.000,00
SUBTOTAL 195.000,002.071 –Piso de Atenção Básica - Fixo
3.1.90.04.00.0014– Contratação por Tempo Determinado 21.000,00
3.3.90.14.00.0014– Diárias – Civil 1.000,00
3.3.90.30.00.0014– Material de Consumo 95.000,00
3.3.90.36.00.0014– Outros Serviços de Terceiros P. Física 20.000,00
3.3.90.39.00.0014– Outros Serviços de Terceiros P. Jurídica 33.000,00.
4.4.90.52.00.0014– Equipamentos e Material Permanente 160.000,00
SUBTOTAL 330.000,00
2.072 –Programa de Agentes Comunitários de Saúde - PACS
3.1.90.11.00.0014– Vencimentos e Vantagens Fixos- pessoal Civil 66.000,00
SUBTOTAL 66.000,00
2.074 –Programa de Vig. Epid. San. Ambiental e Endemias
3.3.90.30.00.0014– Material de Consumo 14.000,00
SUBTOTAL 14.000,00
TOTAL 710.000,00
Art. 2º. – O crédito aberto na forma do artigo anterior será cobertocom recursos resultantes de anulação de dotação orçamentária que
trata o artigo 43 parágrafo 1º. Inciso III da Lei Federal Nº. 4.320/64.
DOTAÇÕES ANULADAS
Órgão 09 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE E SANEAMENTO
1.097 – Construção Ref. Amp. E Equip. de Unidades Básicas de Saúde
4.4.90.51.00.0014– Obras e Instalações 50.000,00
SUBTOTAL 50.000,00
2.069 – Programa de Assistência Farmacêutica
3.3.90.32.00.0001– Material, Bem ou Serviço P/ Distribuição gratuita
195.000,00.
3.3.90.32.00.0014– Material, Bem ou Serviço P/ Distribuição gratuita 90.000,00.
SUBTOTAL 285.000,00
1.100 – Núcleo de apoio a Saúde da Família - NASF
4.4.90.51.00.0014– Obras e Instalações 5.000,00.
SUBTOTAL 5.000,00
1.101 –Programa de Melhorias do Acesso da Qualidade - PMAQ
3.3.90.36.00.0014– Outros Serviços de Terceiros P. Física 5.000,00.
SUBTOTAL 5.000,00
2.071 –Piso de Atenção Básica - Fixo
3.1.90.11.00.0014– Vencimentos e Vantagens Fixos- pessoal Civil 80.000,00
4.4.90.52.00.0014– Equipamentos e Material Permanente 1.000,00
SUBTOTAL 81.000,00
2.072 –Programa de Agentes Comunitários de Saúde - PACS
3.3.90.39.00.0014– Outros Serviços de Terceiros P. Jurídica 8.000,00.
SUBTOTAL 8.000,00
2.073 –Programa de Saúde da Família - PSF
3.1.90.11.00.0014– Vencimentos e Vantagens Fixos- pessoal Civil 227.000,00
3.3.90.14.00.0014– Diárias – Civil 10.000,00
SUBTOTAL 237.000,00
2.074 –Programa de Vig. Epid. San. Ambiental e Endemias
3.1.90.04.00.0014– Contratação por Tempo Determinado 25.000,00
4.4.90.51.00.0014– Obras e Instalações 9.000,00
4.4.90.52.00.0014– Equipamentos e Material Permanente 5.000,00
SUBTOTAL 39.000,00
TOTAL 710.000,00
Art. 3º. O presente decreto entra em vigor na data de suapublicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Epitaciolândia, 02 de Setembro de 2019.
João Sebastião Flores da Silva
Prefeito Municipal
Decreto N° 118/2019 - Abertura de Crédito Adicional Suplementar
DOEAC 12.757
Pág.(s) 48-49
Data 12/03/2020