ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE EPITACIOLÂNDIA
DECRETO Nº 116 DE 28 DE AGOSTO DE 2019
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Epitaciolândia - Acre, no uso
de suas atribuições legais, e com base na Lei nº 387
de 28 de agosto de 2019.
D E C R E T A:
Art. 1º. – Nos termos do Art. 167º da Constituição Federal,ficam suplementadas as dotações orçamentárias abaixo
detalhadas no valor de R$ - 200.000,00 (Duzentos Mil Reais),
para atendimento de despesas na modalidade de aplicação
detalhada abaixo.
Art. 1° - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir CréditoAdicional Especial no Orçamento do exercício de 2019,
com a seguinte classificação orçamentária:
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 05 - Secretaria Municipal de Finanças
Empréstimos Interno e Externo
3.2.00.00 – Juros e Encargos da Divida
3.2.90.00 – APLICAÇAO DIRETA
3.2.90.21 – Juros Sobre a Divida por Contrato R$ 100.000,00.
4.0.00.00.00 – Amortização da Divida
4.6.90.00.00- APLICAÇÃO DIRETA
4.6.90.71.00- Principal da Divida Contratual Resgatada R$ 100.000,00.
TOTAL DO CRÉDITO R$ 200.000,00
Art. 2º. – O crédito aberto na forma do artigo anterior será cobertocom recursos resultantes de cobertura de creditos que trata o artigo
43 parágrafo 1º. Inciso lV da Lei Federal Nº. 4.320/64.
FONTE: Excesso de Arrecadação – 200.000,00
TOTAL DO CRÉDITO R$ 200.000,00
Artigo 3° - Este decreto entrará em vigor na data de sua sançãorevogada as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Epitaciolândia, em 28 de agosto de 2019.
João Sebastião Flores da Silva
Prefeito Municipal
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ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE EPITACIOLANDIA
DECRETO No 116 DE 28 DE AGOSTO DE 2019
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIALE DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Epitaciolândia - Acre, no uso de suasatribuições legais, e com base na Lei no 387 de 28 de agosto
de 2019.
D E C R E T A:
Art. 1o. – Nos termos do Art. 167o da Constituição Federal, ficam
suplementadas as dotações orçamentárias abaixo detalhadas no
valor de R$ 7.600.000,00(Sete Milhões e Seiscentos Mil Reais),
para atendimento de despesas na modalidade de aplicação
detalhada abaixo.
Art. 1° - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional
Especial no Orçamento do exercício de 2019, com a seguinte
classificação orçamentária:
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 05 - Secretaria Municipalde Finanças Empréstimos Interno e Externo
3.2.00.00 – Juros e Encargos da Divida
3.2.90.00 – APLICAÇAO DIRETA
3.2.90.21 – Juros Sobre a Divida por Contrato R$ 100.000,00.
4.0.00.00.00 – Amortização da Divida
4.6.90.00.00- APLICAÇÃO DIRETA
4.6.90.71.00- Principal da Divida Contratual Resgatada R$ 7.500.000,00.
TOTAL DO CRÉDITO R$ 7.600.000,00
Art. 2o. – O crédito aberto na forma do artigo anterior serácoberto com recursos resultantes de cobertura de creditos
que trata o artigo 43 parágrafo 1o. Inciso lV da Lei Federal
No. 4.320/64.
FONTE: Operação de Credito – R$ 7.500.000,00
FONTE: Excesso de Arrecadação – 100.000,00
TOTAL DO CRÉDITO R$ 7.600.000,00
Artigo 3° - Este decreto entrará em vigor na data de sua sanção revoga-
da as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Epitaciolândia, em 28 de agosto de 2019.
João Sebastião Flores da Silva
Prefeito Municipal
Decreto N° 116/2019 - Autoriza Abertura de Crédito
DOEAC 12.624
Pág.(s) 48
Data 29/08/2019