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Decreto N° 112/2023 - Ponto facultativo no dia 13.10.2023

ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE EPITACIOLÂNDIA


DECRETO Nº 112, DE 03 DE OUTUBRO DE 2023.
“Dispõe sobre ponto facultativo no dia 13.10.2023, para os órgãos do Poder Executivo Municipal e órgãos sediados e instituições financeiras”.
O Prefeito Municipal de Epitaciolândia – AC, SÉRGIO LOPES DE SOUZA, no uso de suas atribuições previstas no art. 85, Inciso IV, da Lei Orgânica do Município.
Considerando o Feriado Nacional do dia 12 de outubro de 2023 (quinta-feira), em alusão ao dia de Nossa Senhora Aparecida;


DECRETA:


Art. 1º - Fica decretado ponto facultativo no dia 13 de outubro de 2023 (sexta-feira), no âmbito dos órgãos do Poder Executivo Municipal, órgãos sediados e instituições financeiras, sem prejuízo da prestação dos serviços considerados essenciais.


Art. 2º - Ficam os secretários municipais autorizados a convocar os servidores para expediente normal por necessidade do serviço público, dispensando a respectiva compensação dos servidores que eventualmente vierem cumprir horário nesse período.


Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Epitaciolândia - AC, 03 de outubro de 2023.


SÉRGIO LOPES DE SOUZA
PREFEITO DE EPITACIOLÂNDIA

Decreto N° 112/2023 - Ponto facultativo no dia 13.10.2023

  • DOEAC 13.629

    Pág.  94

    Data: 04/10/2023

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