ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE EPITACIOLÂNDIA
DECRETO Nº 112, DE 21 DE OUTUBRO DE 2020.
“Dispõe sobre alteração do ponto facultativo no dia 28.10.2020,para 30.10.2020, para os órgãos do Poder Executivo Municipal
e órgãos sediados e instituições financeiras”.
O Prefeito Municipal de Epitaciolândia/AC, no uso de suas atribuições
previstas no Art. 85, inciso VI da Lei Orgânica do Município.
DECRETA:
Artigo 1º - Transferir, no âmbito dos órgãos do Poder ExecutivoMunicipal, órgãos sediados e instituições financeiras, o Ponto
Facultativo referente ao Dia do Servidor Público, do dia 28 de
outubro de 2020 (quarta-feira), para o dia 30 de outubro de 2020
(sexta-feira).
Artigo 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Epitaciolândia - AC, 22 de outubro de 2020.
JOÃO SEBASTIÃO FLORES DA SILVA
PREFEITO DE EPITACIOLÂNDIA
Decreto N° 112/2020 Ponto Facultativo 28/10/2020, Transferido p/ dia 30/10/2020
DOEAC 12.909
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Data 27/10/2020