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Decreto N° 111/2023 - Convoca servidores a atuarem a Mesa Receptora de Votos

ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE EPITACIOLÂNDIA

 


DECRETO N. 111 DE 26 DE SETEMBRO DE 2023.
“Convocação dos servidores púbicos municipais para atuarem como apoio a Mesa Receptora de Votos da Eleição para Escolha dos Novos Membros do Conselho Tutelar deste Município e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE EPITACIOLÂNDIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas,
CONSIDERANDO que o processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar ocorre em data unificada, em todo o território nacional, a cada 4 (quatro) anos, no primeiro domingo do mês de outubro do ano subsequente ao da eleição presidencial, nos termos do disposto no §1º, do art. 139, da Lei Federal nº 8.069, de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente);
CONSIDERANDO que, em 2023, o processo de escolha será realizado no dia 1º de outubro; 
CONSIDERANDO o dever da Administração Pública em garantir que o pleito transcorra dentro dos ditames do Estado Democrático de Direito, assegurando a igualdade de participação de todos os candidatos, bem como do exercício do direito ao voto pelos cidadãos cariocas eleitores;
CONSIDERANDO a Resolução do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA - nº 004/2023, que regulamenta o processo de escolha dos Conselheiros Tutelares do Município de Epitaciolândia para o mandato 2024/2027;


DECRETA:


Art. 1º Fica determinada a convocação de servidores dos órgãos da Administração Direta do Município de Epitaciolândia para o exercício das funções de presidente e mesário na eleição para Conselheiros Tutelares, a ser realizada em 1º de outubro de 2023.
§ 1º É vedado o exercício das funções de que trata o caput deste artigo aos servidores que se enquadrarem na situação de cônjuge, parente, ainda que por afinidade, até o segundo grau, de candidatos ao mesmo Conselho Tutelar para o qual o servidor tenha sido convocado;
§ 2º Os servidores convocados que se enquadrarem na condição de que trata o § 1º deverão declarar o impedimento ao CMDCA;


Art. 2º Os servidores convocados na forma deste Decreto serão capacitados pela Justiça Eleitoral no dia 28 de setembro de 2023.


Art. 3º Os servidores públicos municipais convocados para exercício das funções de presidente e mesário serão dispensados das suas funções e farão jus a dois dias de folga, por dia trabalhado, sem prejuízo do salário, vencimento ou outra vantagem.
Parágrafo único. O gozo do benefício de que trata o caput será definido pela chefia imediata do servidor, sendo vedada a conversão da folga em retribuição pecuniária.


Art. 4º O descumprimento do disposto neste Decreto, bem como a eventual desídia no cumprimento dos deveres inerentes ao servidor público, sujeitará os infratores às sanções disciplinares prevista em lei.


Art. 5º. Este Decreto entra em vigor a partir da sua publicação.


Epitaciolândia – Acre, 26 de setembro de 2023.


SÉRGIO LOPES DE SOUZA
PREFEITO DE EPITACIOLÂNDIA 

Decreto N° 111/2023 - Convoca servidores a atuarem a Mesa Receptora de Votos

  • DOEAC 13.624

    Pág.  212

    Data: 27/09/2023

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