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ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE EPITACIOLANDIA


DECRETO Nº 107 DE 08 DE AGOSTO DE 2019


AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL

E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS


O Prefeito Municipal de Epitaciolândia - Acre, no uso de

suas atribuiçõeslegais, e com base na Lei nº 385 de 08

de agosto de 2019.


D E C R E T A:


Art. 1º. – Nos termos do Art. 167º da Constituição Federal,

ficam suplementadas as dotações orçamentárias abaixo

detalhadas no valor de R$ 30.000,00( Trinta Mil Reais),

para atendimento de despesas na modalidade de aplicação

detalhada abaixo.


Órgão 07 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
2.054 – Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental
3.3.90.39.00.0004– Outros Serviços de Terceiros P. Jurídica 10.000,00.
SUBTOTAL 10.000,00


2.063 – Creche - Magistério
3.3.90.39.00.0004– Outros Serviços de Terceiros P. Jurídica 10.000,00.
SUBTOTAL 10.000,00


2.064 – Pré – Escolar - Magistério
3.3.90.39.00.0004– Outros Serviços de Terceiros P. Jurídica 10.000,00.
SUBTOTAL 10.000,00


TOTAL DO CREDITO 30.000,00


Art. 2º. – O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto

com recursos resultantes de anulação de dotação orçamentária

que trata o artigo 43 parágrafo 1º. Inciso III da Lei Federal Nº. 4.320/64.


Órgão 07 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
2.056 – Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental

- Apoio 4.4.90.52.00.0004– Equipamentos e Material Permanente

10.000,00.


SUBTOTAL 10.000,00

 

2.066 – Pré – Escola - Apoio
4.4.90.51.00.0004– Obras e Instalações 10.000,00
4.4.90.52.00.0004– Equipamentos e Material Permanente 10.000,00
SUBTOTAL 20.000,00
TOTAL DO CREDITO 30.000,00


Artigo 3° - Este decreto entrará em vigor na data de sua sanção

revogada as disposições em contrário.


Gabinete do Prefeito de Epitaciolândia, em 08 de Agosto de 2019.


João Sebastião Flores da Silva
Prefeito Municipal

Decreto N° 107/2019 - Autoriza Abertura de Crédito

  • DOEAC 12.612

    Pág.(s)97

    Data 13/08/2019

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