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ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE EPITACIOLANDIA

 

DECRETO N º106 DE 01 DE AGOSTO DE 2019


“Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar

e dá outras providências”.


O Prefeito Municipal de Epitaciolândia - Acre, no uso de suas

atribuições legais, e com base na Lei nº 374 de 14 de dezembro

de 2018.


D E C R E T A:


Art. 1º. – Nos termos do Art. 8º da Lei Orçamentária de 2019,

combinado com o Art. 167 da Constituição Federal, ficam

suplementadas as dotações orçamentárias abaixo detalhadas

no valor de R$ - 480.000,00 ( Quatrocentos e Oitenta Reais),

para atendimento de despesas na modalidade de aplicação
detalhada abaixo:
DOTAÇÕES SUPLEMENTADAS
Órgão 09 –
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE E SANEAMENTO
1.099 – Rede de Atenção Psicossocial Dcnt e Deficientes
3.3.90.39.00.0014– Outros Serviços de Terceiros P. Jurídica 10.000,00.
3SUBTOTAL 10.000,00
2.030 – Manutenção da Secretaria de Saúde

3.1.90.04.00.0001– Contratação por Tempo Determinado 38.000,00
3.1.90.11.00.0001– Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 131.000,00
SUBTOTAL 169.000,00
2.071 –Piso de Atenção Básica - Fixo
3.1.90.04.00.0014– Contratação por Tempo Determinado 21.000,00
3.3.90.30.00.0014– Material de Consumo 50.000,00
3.3.90.39.00.0014– Outros Serviços de Terceiros P. Jurídica 230.000,00.
SUBTOTAL 301.000,00
TOTAL 480.000,00
Art. 2º. – O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com
recursos resultantes de anulação de dotação orçamentária e excesso
de arrecadação que trata o artigo 43 parágrafo 1º. Inciso II e III da Lei
Federal Nº. 4.320/64.
DOTAÇÕES ANULADAS
Órgão 09 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE E SANEAMENTO
1.099 – Rede de Atenção Psicossocial Dcnt e Deficientes
4.4.90.52.00.0014– Equipamentos e Material Permanente 10.000,00
SUBTOTAL 10.000,00
2.030 – Manutenção da Secretaria de Saúde
3.3.90.30.00.0001– Material de Consumo 58.000,00
3.3.90.36.00.0001– Outros Serviços de Terceiros P. Física 20.000,00.
3.3.90.39.00.0001– Outros Serviços de Terceiros P. Jurídica 20.000,00.
SUBTOTAL 98.000,00
TOTAL 108.000,00
EXCESSO DE ARRECADAÇÃO
PAB 301.000,00
RPM 71.000,00
TOTAL 480.000,00


Art. 3º. O presente decreto entra em vigor na data de sua publicação,

revogadas as disposições em contrário.


Gabinete do Prefeito de Epitaciolândia, 01 de Agosto de 2019.
João Sebastião Flores da Silva
Prefeito Municipal

Decreto N° 106/2019 - Abertura de Crédito Adicional Suplementar

  • DOEAC 12.757

    Pág.(s) 47

    Data 12/03/2020

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