ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE EPITACIOLÂNDIA
DECRETO Nº 105 DE 14 DE SETEMBRO DE 2023
“Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências”.
O Prefeito Municipal de Epitaciolândia - Acre, no uso de suas atribuições legais, e com base na Lei nº 454 de 17 de novembro de 2022.
D E C R E T A:
Art. 1º. – Nos termos do Art. 8º da Lei Orçamentária de 2023, combinado com o Art. 167 da Constituição Federal, ficam suplementadas as dotações
orçamentárias abaixo detalhadas no valor de R$ - 140.000,00 (Cento e Quarenta Mil Reais), para atendimento de despesas na modalidade de
aplicação detalhada abaixo.
DOTAÇÕES SUPLEMENTADAS
Órgão 01 – CAMARA MUNICIPAL
2.001 – Manutenção Da Câmara Municipal
3.3.90.39.00.0500– Outros Serviços de Terceiros – Pessoa jurídica 140.000,00
SUBTOTAL 140.000,00
TOTAL 140.000,00
Art. 2º. – O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos resultantes de anulação de dotação orçamentária que trata o artigo 43 parágrafos 1º. Inciso III da Lei Federal Nº. 4.320/64.
DOTAÇÕES ANULADAS
Órgão 01 – CAMARA MUNICIPAL
3.1.90.11.00.0500– Vencimentos e Vantagens Fixas- Pessoal Civil 140.000,00
SUBTOTAL 140.000,00
TOTAL 140,000,00
Art. 3° - Esta Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Epitaciolândia, 14 de setembro de 2023.
Sergio Lopes Souza
Prefeito Municipal
Decreto N° 105/2023 - Abertura de Crédito Adicional Suplementar
DOEAC 13.621
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Data: 22/09/2023