ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE EPITACIOLÂNDIA
DECRETO Nº 103, DE 11 DE SETEMBRO DE 2023.
O Prefeito Municipal de Epitaciolândia – AC, SÉRGIO LOPES DE SOUZA, no uso de suas atribuições previstas no art. 85, Inciso IV, da Lei Orgânica do Município.
CONSIDERANDO, o OF/SEMED/Nº 1685/2023, datado de 23 de agosto de 2023;
DECRETA:
Art. 1º - Criar o Fórum Permanente de Educação Étnico- Racial, designando seus membros, titular e suplente, respectivamente, conforme citados a seguir:
- Ramiro Mendes dos Santos – Representante da Escola Brasil Bolívia;
- Geremias Sousa Lima e Roney Santos de Souza - Representantes da Escola Joana Ribeiro Amed;
- Francisco José da Silva Lima - Representante da Escola Luiz Gonzaga da Rocha;
- Josué Fernandes dos Santos e Icaro Barbosa Olegário – Representantes da Escola Belo Porvir;
- Juliana dos Anjos Tomaz – Representante do CREAS;
- Nilcilene da Silva Lima Eduino e Ráurea Márcia da Silva e Silva – Representantes da Secretaria Municipal de Educação;
- Silvanira Gonçalves dos Santos e Karoline Vitória Mota – Representantes da Sociedade Civil;
- Gilson da Silva e Silva – Representante da Associação de Bairros;
- João Mota de Souza e Sebastião Ferreira de Oliveira – Representantes do Sindicato dos Trabalhadores Rurais;
- Karoline Maia da Cruz e Ana Alcinda Barros da Silva – Representantes da Secretaria Municipal de Saúde;
- Gilson Soares de Asevedo – Representante da Câmara Municipal;
- Roseli Lopes – Representante da Secretaria Municipal de Ação Social;
- Luzinete Lima Silva e Sebastião Conceição – Representantes do Conselho Municipal de Educação;
- Tacysson Lima de Souza e Maria Yasmim Carrilho da Silva – Representantes da Capoeira;
- Marcia Lima de Souza da Silva e Maria do Carmo Ferreira Borges – Representantes do SINTEAC;
- Devani Ramiro Vieira da Silva e Jucilene Evangelista Alves – Representantes do Núcleo de Mulheres Negras do Acre;
Diretoria:
Coordenadora Geral: Edileuza Silva e Silva (Núcleo do Estado) Primeiro Secretário (a): Nilcilene da Silva Lima Eduino Segundo Secretário (a): Raurea Marcia da Silva e Silva
Art. 2º - As funções dos Membros deste Fórum não serão remuneradas e seu exercício será considerado serviço público relevante.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Epitaciolândia – Acre, 11 de setembro de 2023.
SÉRGIO LOPES DE SOUZA
PREFEITO DE EPITACIOLÂNDIA
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DECRETO Nº 103, DE 11 DE SETEMBRO DE 2023.
O Prefeito Municipal de Epitaciolândia – AC, SÉRGIO LOPES DE SOUZA, no uso de suas atribuições previstas no art. 85, Inciso IV, da Lei
Orgânica do Município.
CONSIDERANDO, o OF/SEMED/Nº 1685/2023, datado de 23
de agosto de 2023;
DECRETA:
Art. 1º - Criar o Fórum Permanente de Educação Étnico- Racial, designando seus membros, titular e suplente, respectivamente, conforme
citados a seguir:
- Ramiro Mendes dos Santos – Representante da Escola Brasil Bolívia;
- Geremias Sousa Lima e Roney Santos de Souza - Representantes da
Escola Joana Ribeiro Amed;
- Francisco José da Silva Lima - Representante da Escola Luiz
Gonzaga da Rocha;
- Josué Fernandes dos Santos e Icaro Barbosa Olegário – Representantes da Escola Belo Porvir;
- Juliana dos Anjos Tomaz – Representante do CREAS;
- Nilcilene da Silva Lima Eduino e Ráurea Márcia da Silva e Silva – Representantes da Secretaria Municipal de Educação;
- Silvanira Gonçalves dos Santos e Karoline Vitória Mota – Representantes da Sociedade Civil;
- Gilson da Silva e Silva – Representante da Associação de Bairros;
- João Mota de Souza e Sebastião Ferreira de Oliveira – Representantes do Sindicato dos Trabalhadores Rurais;
- Karoline Maia da Cruz e Ana Alcinda Barros da Silva – Representantes
da Secretaria Municipal de Saúde;
- Gilson Soares de Asevedo – Representante da Câmara Municipal;
- Roseli Lopes – Representante da Secretaria Municipal de Ação Social;
- Luzinete Lima Silva e Sebastião Conceição – Representantes do Conselho Municipal de Educação;
- Tacysson Lima de Souza e Maria Yasmim Carrilho da Silva – Representantes da Capoeira;
- Marcia Lima de Souza da Silva e Maria do Carmo Ferreira Borges –
Representantes do SINTEAC;
- Devani Ramiro Vieira da Silva e Jucilene Evangelista Alves – Representantes do Núcleo de Mulheres Negras do Acre;
Art. 2º - As funções dos Membros deste Fórum não serão remuneradas
e seu exercício será considerado serviço público relevante.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Epitaciolândia – Acre, 11 de setembro de 2023.
SÉRGIO LOPES DE SOUZA
PREFEITO DE EPITACIOLÂNDIA
Decreto N° 103/2023 - Criar o Fórum Permanente de Educação Étnico- Racial
DOEAC 13.626
Pág. 116
Data: 26/09/2023