ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE EPITACIOLÂNDIA
DECRETO Nº 100, DE 31 DE AGOSTO DE 2022
“Dispõe sobre ponto facultativo no dia 06 de setembro de 2022, para os órgãos do Poder Executivo Municipal e órgãos sediados e instituições financeiras”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE EPITACIOLÂNDIA, SÉRGIO LOPES DE SOUZA, no uso das atribuições que lhe são conferidas, e
Considerando os Feriados dos dias 05 e 07 de setembro de 2022, em alusão ao dia da Amazônia e Independência da República respectivamente,
DECRETA:
Artigo 1º - Fica decretado ponto facultativo no dia 06 de setembro de 2022 (terça-feira), no âmbito dos órgãos do Poder Executivo Municipal, órgãos sediados e instituições financeiras, sem prejuízo da prestação dos serviços considerados essenciais.
Artigo 2º - Ficam os secretários municipais autorizados a convocar os servidores para expediente normal por necessidade do serviço público, dispensando a respectiva compensação dos servidores que eventualmente vierem cumprir horário nesse período.
Artigo 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Epitaciolândia – Acre, 31 de agosto de 2022.
SÉRGIO LOPES DE SOUZA
PREFEITO DE EPITACIOLÂNDIA
Decreto N° 100/2022 - Ponto facultativo no dia 06 de setembro de 2022
DOEAC 13.365
Pág. 32-33
Data: 08/09/2022