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ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE EPITACIOLÂNDIA

 

DECRETO N° 100 DE 10 DE SETEMBRO DE 2020.


“Dispõe sobre novas medidas de prevenção à disseminação

da doença COVID – 19, causada pelo Coronavírus SARS-CoV-2,

com a adesão as normas instituídas pelo Pacto “Acre sem Covid

e regulamentação do trânsito de residentes nos municípios

gêmeos fronteiriços e dá outras providências.”


O prefeito de Epitaciolândia – AC, JOÃO SEBASTIÃO FLORES

DA SILVA, no uso de suas atribuições previsto no Art.85, Inciso

IV, da Lei Orgânica do Município:


CONSIDERANDO o Estado de Calamidade decretado em decorrência
da pandemia causada pelo NovoCoronaVirus - COVID-19, competindo
regulamentar as atividades de interesse local, nos termos do artigo 30
da Constituição Federal;


CONSIDERANDO a necessidade de se aderir aos estudos técnicos
científicos do Estado do Acre por ocasião do Pacto “Acre sem Covid”;


CONSIDERANDO a possibilidade de flexibilização do comércio

que antes estavam com seu funcionamento restrito, restabelecendo algumas atividades comerciais e consequentemente o sustento das

famílias;


CONSIDERANDO a necessidade de adequação das normas e ações
de prevenção à disseminação do vírus no âmbito Municipal, a fim de
proteger a saúde da população em geral ao tempo em que restabelece gradualmente o funcionamento do comércio entre as cidades
gêmeas fronteiriças;


CONSIDERANDO o disposto no inc. II, artigo 4º da Portaria CC-PR
MJSP MINFRA MS Nº 419, de 26 de agosto de 2020 - Norma Brasileira, como também, a disposição similar contida no artigo 16 inciso I do
Decreto Supremo N° 4314 de 27 de agosto de 2020, norma Boliviana,
que manifesta intenção de reciprocidade legal e política para permitir o
trânsito de residentes fronteiriços em cidades gêmeas fronteiriças;


CONSIDERANDO o termo de intenção assinado em conjunto pelos
municípios de gêmeos de Epitaciolândia, Brasiléia e Cobija, dispondo
sobre normas amistosas de reciprocidade visando autorizar o trânsito
de pessoas residentes fronteiriças;

 

RESOLVE:


Art. 1º - Aderir as normativas dispostas no Decreto Estadual nº 5.496

de 20 de março de 2020 e ao Decreto Estadual nº 6.206 de 22 de junho

de 2020 no âmbito dessa municipalidade;


Art. 2º - Aplicar integralmente o Termo de Intenção de Reciprocidade
assinado no dia 10 de setembro de 2020 em conjunto com os municípios gêmeos de Epitaciolândia/AC, Brasiléia Cobija/Pando, Bolívia, com
aplicação de medidas sanitárias em conjunto;


Parágrafo Primeiro – Para a execução das medidas sanitárias

de triagem pactuadas no Termo de Intenção de Reciprocidade,

será instalada uma barreira sanitária na entrada no município

de Epitaciolândia, que faz divisa com Cobija, sob execução de

ambos municípios brasileiros, na forma de escalas, ficando

terminantemente proibido o trânsito de pessoas pela divisa

dos municípios de Brasiléia/Cobija e pela binacional Wilson Pinheiro;


Parágrafo Segundo – É obrigatório à todos que ingressarem nos

Municípios brasileiros oriundo do Município Boliviano Cobija a

abordagem na barreira sanitária urbana, submetendo-se a responder

aos quesitos formulados, assinar eventuais termos de compromisso,

obter informações e cumprir com quaisquer orientações de

prevenção de disseminação do Covid-19, ficando sujeito ao

monitoramento pela equipe de saúde municipal;


Parágrafo Terceiro – É proibido o ingresso nos municípios, em qualquer
hipótese, de pessoa com suspeita de infecção do Novo Coronavírus
durante a fiscalização da Barreira Sanitária Municipal;


Art. 3º - Os representantes da Secretaria Municipal de Saúde

ficam designados a fazer parte do Comitê de Segurança junto

aos municípios gêmeos de Brasiléia e Cobija;


Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura,

ficando revogados as disposições em contrário e podendo seus

termos serem revistos a qualquer tempo.


Gabinete do Prefeito, 10 de setembro de 2020.


João Sebastião Flores da Silva
Prefeito Municipal

Decreto N° 100/2020 - Novas Medidas de prevenção à disseminação da doença COVID

  • DOEAC 12.879

    Pág.(s) 33

    Data 14/09/2020

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