ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE EPITACIOLÂNDIA
DECRETO Nº 098, DE 18 DE AGOSTO DE 2022
“Dispõe sobre horário de expediente”.
O Prefeito Municipal de Epitaciolândia – AC, SÉRGIO LOPES DE SOU-ZA, no uso de suas atribuições previstas no art. 85, Inciso IV, da LeiOrgânica do Município.
Considerando que a redução do horário de expediente, proporciona economia significativa à administração pública;
Considerando a necessidade de redução das despesas e contensão de gastos.
DECRETA:
Art. 1° - Fica decretado que o horário de expediente administrativo doPoder Executivo Municipal, no período de 22/08/2022 a 31/01/2023,será em horário corrido, ou seja, das 07h às 13h.§ 1o - Excetua-se do disposto neste artigo o trabalho executado porservidores em serviço de urgência ou necessidades indispensáveis, es-pecialmente os serviços de saúde, coleta de lixo, iluminação pública, cemitérios ou outros a critério de cada Secretaria.
Art. 2° - Cada Secretário ficará responsável pela elaboração das estratégias para que não ocorram quaisquer prejuízos ao serviço público.§ 1o - Ficam os secretários municipais autorizados a convocar os ser-vidores para expediente normal por necessidade do serviço público,dispensando a respectiva compensação dos servidores que eventual-mente vierem cumprir horário nesse período.
Art. 3° - Os serviços de limpeza pública e os oferecidos nas UnidadesBásicas de Saúde, no período mencionado neste Decreto deverão fun-cionar em horário normal, ou seja, das 07h às 12h e das 14h às 17h.
Art. 4° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revoga-das as disposições em contrário.
Epitaciolândia – Acre, 18 de agosto de 2022.
SÉRGIO LOPES DE SOUZA
PREFEITO DE EPITACIOLÂNDIA
Decreto N° 098/2022 - Mudança no horário de expediente do setor administrativo
DOEAC 13.354
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Data: 22/08/2022