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ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE EPITACIOLÂNDIA

 

DECRETO Nº 094 DE 25 DE AGOSTO DE 2020.


Altera o Decreto Nº 085 de 12 de agosto de 2020,

“Dispõe sobre as medidas de prevenção e enfrentamento

da doença COVID – 19, causada pelo Coronavírus SARS-CoV-2

e dá outras providências.


O prefeito de Epitaciolândia – AC, JOÃO SEBASTIÃO FLORES

DA SILVA, no uso de suas atribuições previsto no Art.85, Inciso IV,

da Lei Orgânica do Município:


D E C R E T A


 Art. 1°. Altera o Decreto Municipal de Nº 085 de 12 de agosto

de 2020, em seu artigo 2°, acrescentando a seguinte modificação:
XVIII – A abertura das academias de ginástica, apenas para a realização
de atividades individuais, observados ainda as seguintes condições

no âmbito desse estabelecimento:
a) Disponibilizem no máximo 30% (trinta por cento) de sua

capacidade do espaço;
b) Disponibilização e orientação ao público a lavarem as mãos

em pias com sabão líquido; papel toalhas e/ou álcool etílico

hidratado 70º INPM disponibilizados na entrada do estabelecimento;
c) Deverá ser implementado com distanciamento mínimo de 2 (dois)

metros entre os aparelhos, bem como entre as pessoas dentro de suas dependências;
d) A higienização dos equipamentos deverá ser realizada com

desinfecção completa das superfícies com álcool a 70º ou

sanitizantes de efeito similar, além de limpeza de rotina antes

e após os treinos;
e) Todo os presentes na academia deverão utilizar equipamento

de proteção individual, caracterizado no mínimo com máscaras;
f) Fica proibido a entrada de pessoas que encontram-se no grupo de
risco, conforme orientação da Organização Mundial de Saúde (OMS) e
Ministério da Saúde;
g) Fica proibido a utilização de piscinas;
h) Fica proibido a prática de atividades coletivas;
i) Fica proibido a utilização de vestuários nas dependências da academia;


Art. 2º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Epitaciolândia – Acre,25 de agosto de 2020.


João Sebastião Flores da Silva
Prefeito de Epitaciolândia

Decreto N° 094/2020 - Altera o Decreto Nº 085 de 12 de agosto de 2020

  • DOEAC 12.867

    Pág.(s) 51

    Data 26/08/2020

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