ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE EPITACIOLÂNDIA
DECRETO Nº 093, DE 03 DE SETEMBRO DE 2024.
“Dispõe sobre ponto facultativo no dia 06.09.2024, para os órgãos do Poder
Executivo Municipal e órgãos sediados e instituições financeiras”.
O Prefeito Municipal de Epitaciolândia – AC, SÉRGIO LOPES DE SOUZA,
no uso de suas atribuições previstas no art. 85, Inciso IV, da Lei Orgânica do
Município.
Considerando o feriado do dia 05 de setembro de 2024, em alusão ao dia da
Amazônia.
DECRETA:
Artigo 1º - Fica decretado ponto facultativo no dia 06 de setembro de 2024
(sexta-feira), no âmbito dos órgãos do Poder Executivo Municipal, órgãos
sediados e instituições financeiras, sem prejuízo da prestação dos serviçosconsiderados essenciais.
Artigo 2º - Ficam os secretários municipais autorizados a convocar os servidores para expediente normal por necessidade do serviço público, dispensando a respectiva compensação dos servidores que eventualmente vierem cumprir horário nesse período.
Artigo 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Epitaciolândia - AC, 03 de setembro de 2024.
SÉRGIO LOPES DE SOUZA
PREFEITO DE EPITACIOLÂNDIA
Decreto N°093/2024 - Ponto Facultativo dia 06 de setembro de 2024 (sexta-feira)
DOEAC 13.855
Pág. 76
Data: 04/09/2024