ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE EPITACIOLÂNDIA
DECRETO Nº 90 DE 13 DE JULHO DE 2022
“Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências”.
O Prefeito Municipal de Epitaciolândia - Acre, no uso de suas atribuições legais, e com base na Lei nº 431 de 19 de novembro de 2021.
D E C R E T A:
Art. 1º. – Nos termos da Lei nº 431 de 19 de novembro de 2021, fica suplementada a dotação orçamentária no orçamento de 2022, abaixo detalhadas no valor de R$ - 60.000,00 (Sessenta Mil Reais), para atendimento de despesas na modalidade de aplicação detalhada abaixo:
DOTAÇÕES SUPLEMENTADAS
Órgão 01 – CAMARA MUNICIPAL
2.001 – Manutenção Da Câmara Municipal
3.1.90.11.00.0001– Vencimentos e Vantagens Fixas- Pessoal Civil 60.000,00
SUBTOTAL 60.000,00
TOTAL 60.000,00
Art. 2º. – O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos resultantes de anulação de dotação orçamentária que trata o artigo 43 parágrafos 1º. Inciso III da Lei Federal Nº. 4.320/64.
Órgão 04 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
1.003 – Manutenção da Secretaria de Administração
3.3.90.39.00.0001– Outros Serviços de Terceiros – Pessoa jurídica 60.000,00
SUBTOTAL 60.000,00
TOTAL 60.000,00
Art. 3º. – O presente decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Epitaciolândia, 13 de julho de 2022.
Sergio Lopes Souza
Prefeito Municipal
Decreto N°090/2022 - Abertura de Crédito Adicional Suplementar
DOEAC 13.329
Pág. 82-83
Data: 19/07/2022