DECRETO Nº 086 DE 16 DE JULHO DE 2024
“Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências”.
O Prefeito Municipal de Epitaciolândia - Acre, no uso de suas atribuições legais, e com base na Lei nº 516 de 16 de julho de 2024.
D E C R E T A:
Art. 1º. – Nos termos do Art. 8º da Lei Orçamentária de 2024, combinado com o Art. 167 da Constituição Federal, ficam suplementadas as dotações orçamentárias abaixo detalhadas no valor de R$ - 886.000,00 (Oitocentos e Oitenta e Seis Mil Reais), para atendimento de despesas na modalidade de aplicação detalhada abaixo.
Órgão 08 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
2.025 –Manutenção da Secretaria de Obras
3.3.90.93.00.1.500 – Indenizações e Restituições 886.000,00
SUBTOTAL 886.000,00
TOTAL 886.000,00
Art. 2º. – O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos resultantes de anulação de dotação orçamentária que trata o artigo 43 pará
grafos 1º. Inciso III da Lei Federal Nº. 4.320/64.
Órgão 07 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
1.020 – Construção Ref. Ampl e Equip. nas Escolas de Ensino Fundamental
4.4.90.51.00.1.500– Obras e Instalações 500.000,00
SUBTOTAL 500.000,00
1.093 – Construção Ref. Ampl e Equip. nas Escolas de Ensino Infantil
4.4.90.51.00.1.500– Obras e Instalações 386.000,00
SUBTOTAL 386.000,00
TOTAL 886.000,00
Art. 3° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Epitaciolândia, 16 de julho de 2024.
Sergio Lopes Souza
Prefeito Municipal
Decreto N°086/2024 - Abertura de Crédito Adicional
DOEAC 13.826
Pág. 75-76
Data: 25/07/2024






