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ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE EPITACIOLÂNDIA


DECRETO Nº 080, DE 09 DE JULHO DE 2024.
“Regulamenta o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e dá outras providências”.
O Prefeito Municipal de Epitaciolândia – AC, SÉRGIO LOPES DE SOUZA, no uso de suas atribuições previstas no art. 85, Inciso IV, da Lei Orgânica do Município.
DECRETA:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS

Artigo 1º - Fica regulamentado o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, criado pelo artigo 21, da Lei nº426/2021, que será gerido e administrado na forma deste Decreto.
Artigo 2 º - O Fundo tem por objetivo facilitar a captação, o repasse e a aplicação de recursos destinados ao desenvolvimento das ações de atendimento à criança e ao adolescente.

{...}

Decreto N°080/2024 - Regulamenta o Fundo Municipal dos Direitos da Criança

  • DOEAC 13.816

    Pág.  98-100

    Data: 12/07/2024

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