ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE EPITACIOLÂNDIA
DECRETO Nº 080, DE 09 DE JULHO DE 2024.
“Regulamenta o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e dá outras providências”.
O Prefeito Municipal de Epitaciolândia – AC, SÉRGIO LOPES DE SOUZA, no uso de suas atribuições previstas no art. 85, Inciso IV, da Lei Orgânica do Município.
DECRETA:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 1º - Fica regulamentado o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, criado pelo artigo 21, da Lei nº426/2021, que será gerido e administrado na forma deste Decreto.
Artigo 2 º - O Fundo tem por objetivo facilitar a captação, o repasse e a aplicação de recursos destinados ao desenvolvimento das ações de atendimento à criança e ao adolescente.{...}
Decreto N°080/2024 - Regulamenta o Fundo Municipal dos Direitos da Criança
DOEAC 13.816
Pág. 98-100
Data: 12/07/2024





