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DECRETO Nº 076 DE 03 DE JULHO DE 2024 
“Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional

Suplementar e dá outras providências”. 
O Prefeito Municipal de Epitaciolândia - Acre,

no uso de suas atribuições legais, e com base na

Lei nº 513 de 03 de julho de 2024.
D E C R E T A:
Art. 1º. – Nos termos do Art. 8º da Lei Orçamentária de

2024, combinado com o Art. 167 da Constituição Federal, ficam suplementadas as dotações orçamentárias abaixo detalhadas no valor de R$ - 100,000,00 (Cem Mil Reais),

para atendimento de despesas na modalidade de aplicação detalhada abaixo.
DOTAÇÕES SUPLEMENTADAS
Órgão 09 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE E SANEAMENTO
2.030 – Manutenção da Secretaria de Saúde 
3.3.90.93.00.1.701– Indenizações e Restituições 100.000,00
SUBTOTAL 100.000,00
TOTAL 100.000,00
Art. 2º. – O crédito aberto na forma do artigo anterior

será coberto com recursos resultantes de excesso de arrecadação que trata o artigo 43 parágrafos 1º.
Inciso II da Lei Federal Nº. 4.320/64.
Art. 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Epitaciolândia, 03 de julho de 2024.

 

Sergio Lopes Souza
Prefeito Municipal

Decreto N°076/2024 - Abertura de Crédito Adicional

  • DOEAC 13.830

    Pág.111

    Data: 31/07/2024

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📱Fone: +55 (68) 99903-7020 (Lúcia Lima 1)

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📅 Segunda a quinta, das 7h às 13h e sexta das 13h às 17h (Fechado das 12h às 14h)

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