DECRETO Nº 075 DE 03 DE JULHO DE 2024
“Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências”.
O Prefeito Municipal de Epitaciolândia - Acre, no uso de suas atribuições legais, e com base na Lei nº 512 de 03 de julho de 2024.
D E C R E T A:
Art. 1º. – Nos termos do Art. 8º da Lei Orçamentária de 2024, combinado com o Art. 167 da Constituição Federal, ficam suplementadas as dotações orçamentárias abaixo detalhadas no valor de R$ - 1.590,000,00 (Hum Mil, Quinhentos e Noventa Reais), para atendimento de despesas na modalidade de aplicação detalhada abaixo.
DOTAÇÕES SUPLEMENTADAS
Órgão 06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA
2.061- Apoio e Incentivo Hortifrutigranjeiro e Agrosilvopastoril
3.3.90.30.00.1.700– Material de Consumo 60.000,00
SUBTOTAL 60.000,00
Órgão 07 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
2.053 – TRANSPORTE ESCOLAR
3.3.90.30.00.1.553 – Material de Consumo 150,000,00
3.3.90.39.00.1.553– Outros Serviços de Terceiros P. Jurídica 50.000,00
SUBTOTAL 200.000,00
2.056 – Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental - Apoio 3.3.90.39.00.1.540– Outros Serviços de Terceiros – Pessoa jurídica 800.000,00
SUBTOTAL 800.000,00
Órgão 08 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
2.025 –Manutenção da Secretaria de Obras
3.3.90.14.00.1.500– Diárias - Civil 20.000,00
SUBTOTAL 20.000,00
Órgão 10 – SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇAO SOCIAL
2.037 – Manutenção da Secretaria de Ação Social
3.3.90.39.00.1.500– Outros Serviços de Terceiros – Pessoa jurídica 100.000,00
SUBTOTAL 100.000,00
2.082 – índice de Gestão Descentralizada do Programa bolsa Família
3.3.90.30.00.1.660– Material de Consumo 100.000,00
SUBTOTAL 100.000,00
2.083 – Índice de Gestão Descentralizada do Suas
3.3.90.14.00.1.660– Diárias - Civil 10.000,00
3.3.90.30.00.1.660– Material de Consumo 200.000,00
3.3.90.39.00.1.660– Outros Serviços de Terceiros – Pessoa jurídica 100.000,00
SUBTOTAL 310.000,00
SUBTOTAL 1.590.000,00
Art. 2º. – O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos resultantes de excesso de arrecadação que trata o artigo 43 parágrafos 1º.
Inciso II da Lei Federal Nº. 4.320/64.
TOTAL 1.590.000,00
Art. 3° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Epitaciolândia, 03 de julho de 2024.
Sergio Lopes Souza
Prefeito Municipal
Decreto N°075/2024 - Abertura de Crédito Adicional
DOEAC 13.826
Pág. 74
Data: 25/07/2024





