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 DECRETO Nº 075 DE 03 DE JULHO DE 2024
 “Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências”.
 O Prefeito Municipal de Epitaciolândia - Acre, no uso de suas atribuições legais, e com base na Lei nº 512 de 03 de julho de 2024.
 D E C R E T A:
 Art. 1º. – Nos termos do Art. 8º da Lei Orçamentária de 2024, combinado com o Art. 167 da Constituição Federal, ficam suplementadas as dotações orçamentárias abaixo detalhadas no valor de R$ - 1.590,000,00 (Hum Mil, Quinhentos e Noventa Reais), para atendimento de despesas na modalidade de aplicação detalhada abaixo.
 DOTAÇÕES SUPLEMENTADAS
 Órgão 06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA
 2.061- Apoio e Incentivo Hortifrutigranjeiro e Agrosilvopastoril
 3.3.90.30.00.1.700– Material de Consumo  60.000,00
 SUBTOTAL   60.000,00
 Órgão 07 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
 2.053 – TRANSPORTE ESCOLAR
 3.3.90.30.00.1.553 – Material de Consumo 150,000,00
 3.3.90.39.00.1.553– Outros Serviços de Terceiros P. Jurídica 50.000,00
 SUBTOTAL   200.000,00
 2.056 – Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental - Apoio 3.3.90.39.00.1.540– Outros Serviços de Terceiros – Pessoa jurídica  800.000,00
 SUBTOTAL   800.000,00
 Órgão 08 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
 2.025 –Manutenção da Secretaria de Obras
 3.3.90.14.00.1.500– Diárias - Civil  20.000,00
 SUBTOTAL   20.000,00
 Órgão 10 – SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇAO SOCIAL
 2.037 – Manutenção da Secretaria de Ação Social
 3.3.90.39.00.1.500– Outros Serviços de Terceiros – Pessoa jurídica  100.000,00
 SUBTOTAL   100.000,00
 2.082 – índice de Gestão Descentralizada do Programa bolsa Família
 3.3.90.30.00.1.660– Material de Consumo  100.000,00
 SUBTOTAL   100.000,00
 2.083 – Índice de Gestão Descentralizada do Suas
 3.3.90.14.00.1.660– Diárias - Civil  10.000,00
 3.3.90.30.00.1.660– Material de Consumo  200.000,00
 3.3.90.39.00.1.660– Outros Serviços de Terceiros – Pessoa jurídica  100.000,00
 SUBTOTAL   310.000,00
 SUBTOTAL   1.590.000,00
 Art. 2º. – O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos resultantes de excesso de arrecadação que trata o artigo 43 parágrafos 1º. 
Inciso II da Lei Federal Nº. 4.320/64.
 TOTAL   1.590.000,00
 Art. 3° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.


 Gabinete do Prefeito de Epitaciolândia, 03 de julho de 2024.
 Sergio Lopes Souza
 Prefeito Municipal

Decreto N°075/2024 - Abertura de Crédito Adicional

  • DOEAC 13.826

    Pág. 74

    Data: 25/07/2024

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