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Decreto N°071/2024 - Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação

 ESTADO DO ACRE
 PREFEITURA MUNICIPAL DE EPITACIOLÂNDIA


 DECRETO Nº 071, DE 17 DE JUNHO DE 2024.
 “Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, os imóveis que especifica, e dá outras providências.
 O Prefeito Municipal de Epitaciolândia – AC, SÉRGIO LOPES DE SOUZA, no uso de suas atribuições previstas no art. 85, Inciso IV, da Lei Orgânica do Município.
 CONSIDERANDO a necessidade de desapropriação para liberação de espaço suficiente para a construção da ponte de concreto que será construída entre os Município de Epitaciolândia/Ac e Brasileia/Ac, bem como adequação do entorno;
 CONSIDERANDO o disposto no art. 5º, alínea “i”, c/c o art. 6º, do Decreto-Lei n. 3.365, de 21 de junho de 1941;
 DECRETA:
 Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, os imóveis constantes em uma faixa de terra situada no Município de Epitaciolândia/Ac, 
correspondente a 6.086,18m², conforme descrição constante no Anexo Único. 
Art. 2º A presente desapropriação destina-se à execução do projeto de construção da ponte de concreto entre os Municípios de Epitaciolândia/Ac e Brasileia/
 Ac, bem como seu entorno.
 Art. 3º Fica a Secretaria Municipal de Obras, em conjunto com a Secretaria Municipal de Administração, expressamente autorizada a promover os atos perti
nentes à fase executória da desapropriação, conforme disposto no art. 3º do Decreto-Lei n. 3.365, de 21 de junho de 1941.
 Art. 4º Fica o Setor Jurídico desta Prefeitura autorizado a tomar as medidas administrativas e judiciais cabíveis para efetivação da presente desapropriação.
 Art. 5º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta de dotações próprias consignadas na lei orçamentária anual, bem como de recursos a 
serem discriminados pontualmente pela Secretaria Municipal de Finanças.
 Art. 6º. Ficam autorizadas as Secretarias Municipais de Obra e Administração, bem como o Setor Jurídico, a ingressar nas áreas compreendidas na declaração, 
inclusive para fins de realizar inspeções e levantamentos de campo.
 Art. 7º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
 Epitaciolândia – Acre, 17 de junho de 2024.
 SÉRGIO LOPES DE SOUZA
 PREFEITO DE EPITACIOLÂNDIA
 

Decreto N°071/2024 - Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação

  • DOEAC 13.799

    Pág.  101-102

    Data: 19/06/2024

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