DECRETO Nº 066 DE 22 DE MAIO DE 2024
“Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências”.
O Prefeito Municipal de Epitaciolândia - Acre, no uso de suas atribuições legais, e com base na Lei nº 499 de 15 de dezembro de 2023.
D E C R E T A:
Art. 1º. – Nos termos do Art. 8º da Lei Orçamentária de 2024, combinado com o Art. 167 da Constituição Federal, ficam suplementadas as dotações orçamentá
rias abaixo detalhadas no valor de R$ - 3.100.000,00 (Três Milhões e Cem Reais), para atendimento de despesas na modalidade de aplicação detalhada abaixo.
DOTAÇÕES SUPLEMENTADAS
Órgão 09 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE E SANEAMENTO
1.100 – Núcleo de apoio a Saúde da Família - NASF
3.1.90.04.00.1.600– Contratação por Tempo Determinado 100.000,00
SUBTOTAL
100.000,00
1.111 – Saúde Itinerante na Comunidade
3.3.90.39.00.1.600– Outros Serviços de Terceiros P. Jurídica 800.000,00
SUBTOTAL
800.000,00
2.030 – Manutenção da Secretaria de Saúde
3.1.90.04.00.1.500– Contratação por Tempo Determinado 500.000,00
SUBTOTAL
500.000,00
2.071 –Piso de Atenção Básica - Fixo
3.1.90.04.00.1.600– Contratação por Tempo Determinado 800.000,00
3.3.90.39.00.1.600– Outros Serviços de Terceiros P. Jurídica 800.000,00
4.4.90.52.00.1.600– Equipamentos e Material Permanente 100.000,00
SUBTOTAL
1.700,000,00
TOTAL
3.100.000,00
Art. 2º. – O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos resultantes de excesso de arrecadação que trata o artigo 43 parágrafos 1º.
Inciso II da Lei Federal Nº. 4.320/64.
Art. 3° - Esta Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Epitaciolândia,22 de maio de 2024.
Sergio Lopes Souza
Prefeito Municipal
Decreto N°066/2024 - Abertura de Crédito Adicional
DOEAC 13.782
Pág. 94-95
Data: 24/05/2024