top of page
Decreto N° 066/2021 - Programação Financeira para o Exercício de 2021

ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE EPITACIOLÂNDIA

 

DECRETO Nº 066/2021 DE 14 DE JANEIRO DE 2021


Dispõe sobre a Programação Financeira para o Exercício de 2021,

bem como, o Cronograma de Execução Mensal de Desembolso e

as Metas Bimestrais de Arrecadação, nos termos dos artigos 8º e

13 da Lei Complementar nº 101/2000.


O Prefeito do Município de Epitaciolândia, Estado do Acre,

SERGIO LOPES DE SOUZA, no uso das atribuições legais:


D E C R E T A :


 Art. 1º Ficam estabelecidas para o exercício de 2021 a programação financeira e o cronograma mensal de desembolso, assim como as

metas bimestrais de arrecadação, conforme Anexos deste Decreto.


Art. 2º O cronograma de que trata o artigo anterior dará prioridade

ao pagamento de despesas obrigatórias do Município em relação às despesas de caráter discricionário e respeitará todas as vinculações constitucionais e legais existentes.
§ 1º No caso de órgãos da administração indireta, os cronogramas

serão definidos individualmente, respeitando-se sempre a programação
das transferências financeiras eventualmente previstas na programação
financeira da Administração Direta.
§ 2º O repasse de recursos financeiros do Executivo para o Legislativo
fará parte do cronograma de que trata o artigo anterior, devendo os

valores mensais serem definidos mediante entendimento entre os

titulares dos dois Poderes.


Art. 3º Cabe aos órgãos setoriais do Município o cumprimento

do dispositivo no art. 34º e 35º da Lei nº 411 de 17 de julho de 2020.


Art. 4º Desde que respeitados os montantes do Anexo deste Decreto, poderá:
I – proceder ao remanejamento dos limites entre órgãos;
II – promover alterações nos cronogramas de pagamento.


Art. 5º Os créditos suplementares e especiais que vierem a ser

abertos durante o exercício, bem como os créditos especiais reabertos,

terão sua execução condicionada aos limites.


Parágrafo único. O Anexo deste Decreto poderá ser ajustado em

decorrência dos créditos adicionais abertos no exercício, desde que

não comprometam a obtenção das metas fiscais estabelecidas na

Lei nº 411 de 17 de julho de 2020.


Art. 6º Se verificado que a realização da receita poderá não comportar
as metas fiscais estabelecidas na Lei nº 411 de 17 de julho de 2020,

deverá ser promovida a limitação de empenho e movimentação

financeira.


Art. 7º Os Secretários Municipais, no âmbito de suas competências, adotarão as providências necessárias à execução do disposto neste

Decreto.


Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,

revogadas as disposições em contrário.


Prefeitura do Município de Epitaciolândia, 14 de janeiro de 2021.


SERGIO LOPES DE SOUZA
PREFEITO MUNICIPAL

Decreto N° 066/2021 - Programação Financeira para o Exercício de 2021

  • DOEAC 12.961

    Pág.(s) 40

    Data 15/01/2020

Epitaciolandia.png

SERVIÇO DE ATENDIMENTO AO CIDADÃO (SIC) E OUVIDORIA

Prefeitura de Epitaciolândia - Estado do Acre

CNPJ 84.306.588/0001-04


💻Acesso online: SIC | Fale Conosco | Ouvidoria | Portal de Transparência


📱Fone: +55 (68) 99903-7020 (Lúcia Lima)

🏢 Rua Capitão Pedro Vasconcelos nº 257, CEP 69934-000, Centro, Epitaciolândia

📅 Segunda a Sexta, das 7h às 13h

📧 gabinete@epitaciolandia.ac.gov.br

Ferramenta de Transparência construída com amor pela Decorp.

© 2009-2024. Todos os direitos reservados.

Logo Decorp v1.png
bottom of page