DECRETO Nº 065 DE 22 DE MAIO DE 2024
“Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências”.
O Prefeito Municipal de Epitaciolândia - Acre, no uso de suas atribuições legais, e com base na Lei nº 499 de 15 de dezembro de 2023.
D E C R E T A:
Art. 1º. – Nos termos do Art. 8º da Lei Orçamentária de 2024, combinado com o Art. 167 da Constituição Federal, ficam suplementadas as dotações orçamentá
rias abaixo detalhadas no valor de R$ - 708.000,00 (Setecentos e Oito Mil Reais), para atendimento de despesas na modalidade de aplicação detalhada abaixo.
DOTAÇÕES SUPLEMENTADAS
Órgão 07 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
2.056 – Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental - Apoio
3.1.90.04.00.1.543– Contratação por Tempo Determinado 20.000,00
3.1.90.11.00.1.543– Vencimentos e Vantagens Fixas- Pessoal Civil 100.0000,00
3.1.90.13.00.1.543– Obrigações patronais 20.000,00
3.3.90.30.00.1.543– Material de Consumo 240.000,00
3.3.90.36.00.1.543– Outros Serviços de Terceiros P. Física 30.000,00
3.3.90.39.00.1.543– Outros Serviços de Terceiros – Pessoa jurídica 50.000,00
4.4.90.52.00.1.543– Equipamentos e Material Permanente 248.000,00
SUBTOTAL
708.000,00
TOTAL
708.000,00
Art. 2º. – O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos resultantes da transferência da complementação do VAAR.
TOTAL
708.000,00
Art. 3° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Epitaciolândia, 22 de maio de 2024.
Sergio Lopes Souza
Prefeito Municipal
Decreto N°065/2024 - Abertura de Crédito Adicional
DOEAC 13.782
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Data: 24/05/2024