DECRETO Nº 065, DE 15 DE MAIO DE 2023.
“Dispõe sobre a regularização das Escolas Rurais do Município de Epitaciolândia”.
O Prefeito Municipal de Epitaciolândia – AC, SÉRGIO LOPES DE SOUZA,
no uso de suas atribuições previstas no art. 85, Inciso IV, da Lei Orgânica do
Município.
Considerando que de acordo com as disposições da Lei Federal nº
9.394/96 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação), as instituições educacionais deverão adaptar seus estatutos e regimentos às normas do
sistema de ensino no prazo por este estabelecido;
Considerando que essas exigências têm sido reiteradas também, em
outras instâncias que contemplaram a implantação da Lei 9424/96, que
dispõe sobre o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino
fundamental e Valorização do Magistério;
Considerando a necessidade de reestruturação do sistema de ensino a
fim de adequá-lo à nova organização da educação básica preconizada
pela Lei nº 9.394/96; Considerando que a autenticidade de todos os atos
realizados pela escola, está diretamente condicionado à sua efetiva legalização como instituição educacional;
Considerando ainda, que o cumprimento dessas exigências legais tem
sido dificultado em razão da ausência do ato oficial de criação e autorização de grande número de escolas públicas do Estado,
RESOLVEArt. 1°- Fica ratificada a criação e denominação das escolas públicas do Munícipio de Epitaciolândia, constante do anexo único deste decreto
Art. 2°- As escolas adaptarão e/ou constituirão seus regimentos e propostas políticas pedagógicas aos dispositivos da Lei de Diretrizes e Bases da
Educação, Lei n° 9.394/96 e Resolução CEE n° 12/98, de 22 de outubro de 1998 e demais normas regulamentares, no prazo máximo de 12 meses,
a partir da data de publicação deste decreto.
Art. 3°- As escolas supramencionadas apresentarão ao Conselho Municipal de Educação, o pedido de recredenciamento, de acordo com o que
preceitua a LDB e a Resolução nº 01/2000 do CEE.
Art. 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrato
Epitaciolândia/AC, 15 de maio de 2023.
SÉRGIO LOPES DE SOUZA
PREFEITO DE EPITACIOLÂNDIA
ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE EPITACIOLÂNDIA
Anexo único ao Decreto nº. 065, de 15 de maio de 2023
ESCOLAS DE ZONA URBANA / 2023
Nº ESCOLA CÓDIGO ENDEREÇO
01 BELA FLOR 12028940 BR 317 – km 01, Bairro: Aeroporto
02 PROF.ª COSMA DE AZEVEDO MARQUES 12030783 Rua Presidente Costa e Silva S/N, Bairro: Satel
03 JOÃO PEDRO DA SILVA 12017205 Avenida Amazonas, nº 0699, Bairro: Liberdade
04 JOSÉ HASSEM H. FILHO 12017230 Rua Tancredo Neves, nº 046, Bairro: Satel
05 MARIA DA CONCEIÇÃO OLIVEIRA 12022217 Rua São Sebastião, nº 498, Bairro: José Hassem.
06 PEQUENO PRÍNCIPE 12017175 Avenida Duque de Caxias, nº 425, Bairro: Liberdade
07 RAIMUNDA DA CUNHA AIRES 12018821 Rua São Sebastião, nº 496, Bairro: José Hassem
08 SEBASTIÃO BRANDÃO NASCIMENTO 12022225 Rua Capitão Pedro de Vasconcelos, B .: Aeroporto
ESCOLAS DE ZONA RURAL / 2023
Nº ESCOLA CÓDIGO ENDEREÇO
01 ALCINO MONTEIRO DE OLIVEIRA 12028584 BR 317 km 33 Ramal do Porto Rico – Comunidade Mato Grosso
02 JOSÉ BENÍCIO MOREIRA 12017221 Estrada Velha Km 37 – Ramal – Comunidade da Prata
03 PRESIDENTE CASTELO BRANCO 12028622 BR 317km 20
04 PROF.ª MARIA CRISTINA NOGUEIRADE
MEDEIROS 12033375 BR 317 – Km 40, Ramal da Fazenda Filipinas – n.º 410
05 LAGO 12021288 BR 317, Km 05 + 26km de ramal
06 MARIA ESTER DE OLIVEIRA 12016624 BR 317, km 05 + 36 km de ramal - Ramal Nova Esperança
07 NOSSA SENHORA APARECIDA 12019780 BR 317, km 05 + 50 km de ramal - Seringal Filipinas
08 JOSÉ JOAQUIM MEIRELES 12021270 BR 317, km 05 + 31 km de ramal
09 HÉLIO MELO 12025496 BR 317, km 04 + 15 km de ramal - Seringal Belmonte
10 PROFº JOSÉ DAMASCENO 12033880 BR 317, km 13 COMUNIDADE NABAL
Epitaciolândia/AC, 15 de maio de 2023.
SÉRGIO LOPES DE SOUZA
PREFEITO DE EPITACIOLÂNDIA
Decreto N°065/2023 - Regularização das Escolas Rurais
DOEAC 13.534
Pág. 131-132
Data: 16/05/2023