DECRETO Nº 063 DE 22 DE MAIO DE 2024
“Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências”.
O Prefeito Municipal de Epitaciolândia - Acre, no uso de suas atribuições legais, e com base na Lei nº 499 de 15 de dezembro de 2023.
D E C R E T A:
Art. 1º. – Nos termos do Art. 8º da Lei Orçamentária de 2024, combinado com o Art. 167 da Constituição Federal, ficam suplementadas as dotações orçamen
tárias abaixo detalhadas no valor de R$ - 2.000,000,00 (Dois Milhões), para atendimento de despesas na modalidade de aplicação detalhada abaixo.
Órgão 12 – SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL
Estruturação do SUAS
3.3.90.30.00.1.660– Material de Consumo 1.460.000,00
3.3.90.36.00.1.660– Outros Serviços de Terceiros P. Física 250.000,00
3.3.90.39.00.1.660– Outros Serviços de Terceiros – Pessoa jurídica 290.000,00
SUBTOTAL
2.000.000,00
TOTAL
2.000,000,00
Art. 2º. – O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de excesso de arrecadação.
Art. 3° - Esta Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Epitaciolândia,22 de maio de 2024.
Sergio Lopes Souza
Prefeito Municipal
Decreto N°063/2024 - Abertura de Crédito Adicional
DOEAC 13.782
Pág. 93-94
Data: 24/05/2024