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Decreto N°061/2023 - abertura de Crédito Adicional Suplementar

ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE EPITACIOLANDIA

 


DECRETO Nº 061 DE 09 DE MAIO DE 2023
“Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências”.

O Prefeito Municipal de Epitaciolândia - Acre, no uso de suas atribuições legais, e com base na Lei nº 454 de 17 de novembro de 2022.
D E C R E T A:
Art. 1º. – Nos termos do Art. 8º da Lei Orçamentária de 2023, combinado com o Art. 167 da Constituição Federal, ficam suplementadas as dotações orçamentárias abaixo detalhadas no valor de R$ - 20.000,00 (Vinte Mil Reais), para atendimento de despesas na modalidade de aplicação
detalhada abaixo.
DOTAÇÕES SUPLEMENTADAS
Órgão 07 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
2.097-Manutenção da Educação Infantil
3.3.90.30.00.0569– Material de Consumo 5.000,00
3.3.90.39.00.0569– Outros Serviços de Terceiros P. Jurídica 15.000,00
SUBTOTAL 20.000,00
TOTAL 20.000,00
Art. 2º. – O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos resultantes do FNDE.
TOTAL 20.000,00
Art. 3° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Epitaciolândia, 09 de maio de 2023.
Sergio Lopes Souza
Prefeito Municipal

Decreto N°061/2023 - abertura de Crédito Adicional Suplementar

  • DOEAC 13.531

    Pág. 71

    Data: 11/05/2023

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Prefeitura de Epitaciolândia - Estado do Acre

CNPJ 84.306.588/0001-04


💻Acesso online: SIC | Fale Conosco | Ouvidoria | Mapa do Site


📱Fone: +55 (68) 99903-7020 (Lúcia Lima 1)

🏢 Rua Capitão Pedro Vasconcelos nº 257, CEP 69934-000, Centro, Epitaciolândia

📅 Segunda a quinta, das 7h às 13h e sexta das 13h às 17h (Fechado das 12h às 14h)

📧  gabinete@epitaciolandia.ac.gov.br


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