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ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE EPITACIOLÂNDIA

 

DECRETO N ° 061 DE 16 DE JUNHO DE 2020.


“Dispõe sobre a prorrogação das medidas de prevenção

à disseminação da doença COVID-19, causada pelo

Coronavírus SARS-CoV-2.”


O prefeito de Epitaciolândia – AC,JOÃO SEBASTIÃO FLORES DA SILVA,

no uso de suas atribuições previsto no Art.85, Inciso IV, da Lei Orgânica

do Município:


CONSIDERANDO a existência de pandemia do COVID-19 (Novo Coronavírus),

nos termos declarados pela Organização Mundial de Saúde (OMS);


CONSIDERANDO que o município de Epitaciolândia – Acre já possui
oficialmente casos confirmados de COVID-19;


CONSIDERANDO que o município de Epitaciolândia – Acre está situado

em área de fronteira com a Bolívia e que foram oficialmente, confirmados

casos de Novo Coronavírus, COVID-19, naquele país;


CONSIDERANDO que a situação demanda o urgente emprego de

medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos

à saúde pública, a fim de evitar a disseminação da doença no Município
de Epitaciolândia – Acre;


CONSIDERANDO a recomendação do Ministério da Saúde, transmitida
em 13 de março de 2020, para que, fossem adiados ou cancelados
eventos de massa governamentais, esportivos, culturais e/ou políticos;


CONSIDERANDO por fim, o disposto no art. 196 da Constituição

Federal, que assegura a saúde como um direito de todos, acesso

universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção,

proteção e recuperação.
 

D E C R E T A:


 Art. 1°- Fica prorrogado até o dia 30 de junho de 2020 todas

as medidas de prevenção à disseminação da doença e combate

ao COVID-19, nos termos do Decreto Municipal n° 058 de junho de 2020.


Art. 2º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


João Sebastião Flores da Silva
Prefeito de Epitaciolândia

Decreto N° 061/2020 - Prorrogado até o dia 30 de junho de 2020 todas as medidas

  • DOEAC 12.819

    Pág.(s) 38

    Data 17/06/2020

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