ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE EPITACIOLANDIA
DECRETO Nº 060 DE 09 DE MAIO DE 2023
“Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências”.O Prefeito Municipal de Epitaciolândia - Acre, no uso de suas atribuições legais, e com base na Lei nº 454 de 17 de novembro de 2022.
D E C R E T A:
Art. 1º. – Nos termos do Art. 8º da Lei Orçamentária de 2023, combinado com o Art. 167 da Constituição Federal, ficam suplementadas as dotações orçamentárias abaixo detalhadas no valor de R$ - 100.000,00 (Cem Mil Reais), para atendimento de despesas na modalidade de aplicação
detalhada abaixo.
DOTAÇÕES SUPLEMENTADASÓrgão 07 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
2.020 – Programa Transporte Escolar
3.3.90.30.00.0553– Material de Consumo 50.000,00
3.3.90.39.00.0553– Outros Serviços de Terceiros – Pessoa jurídica 50.000,00
SUBTOTAL 100.000,00
TOTAL 100.000,00
Art. 2º. – O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos resultantes do FNDE.
TOTAL 100.000,00
Art. 3° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Epitaciolândia, 09 de maio de 2023.
Sergio Lopes Souza
Prefeito Municipal
Decreto N°060/2023 - abertura de Crédito Adicional Suplementar
DOEAC 13.531
Pág. 70-71
Data: 11/05/2023