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ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE EPITACIOLÂNDIA

 

DECRETO Nº 60 DE 10 DE MAIO DE 2020


AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL

E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS


O Prefeito Municipal de Epitaciolândia - Acre, no uso de suas atribuições
legais, e com base na Lei nº 400 de 10 de dezembro de 2019.


D E C R E T A:


Art. 1º. – Nos termos do Art. 167º da Constituição Federal, ficam

suplementadas as dotações orçamentárias abaixo detalhadas no

valor de R$ - 3.750.000,00(Três Milhões, Setecentos e Cinquenta

Mil Reias), para atendimento de despesas na modalidade de aplicação

detalhada abaixo.
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 08 - Secretaria Municipal de Obras
PROGRAMA: ABERTURA E RECUPERAÇÃO DE RUAS RAMAIS E
ESTRADAS VICINAIS.
4.0.00.00 – DESPESAS DE CAPITAL
4.4.00.00 – Investimentos
4.4.90.00 – APLICAÇÃO DIRETA
4.4.90.51 – Obras e Instalações – Fonte: 008 R$ 2.000.00,00
PROGRAMA: APLIAÇÃO E MANUTENÇÃO DA ILUMINAÇÃO PUBLICA.
4.0.00.00 – DESPESAS DE CAPITAL
4.4.00.00 – Investimentos
4.4.90.00 – APLICAÇÃO DIRETA
4.4.90.51 – Obras e Instalações – Fonte: 008 R$ 1.750.000,00
TOTAL DO CRÉDITO R$ 3.750.000,00


Art. 2º. – O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto

com recursos resultantes de operação de creditos que trata o artigo 43

parágrafo 1º. Inciso IV da Lei Federal Nº. 4.320/64.
FONTE: 008 – OPERAÇÕES DE CREDITO INTERNA – R$ 3.750.000,00
TOTAL DO CRÉDITO R$ 3.750.000,00


Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua sanção

revogada as disposições em contrário.


Gabinete do Prefeito de Epitaciolândia, em 10 de maio de 2020.


João Sebastião Flores da Silva
Prefeito Municipal

Decreto N° 060/2020 - ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL

  • DOEAC 12.819

    Pág.(s) 38

    Data 17/06/2020

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