ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE EPITACIOLÂNDIA
DECRETO Nº 60 DE 10 DE MAIO DE 2020
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIALE DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O Prefeito Municipal de Epitaciolândia - Acre, no uso de suas atribuições
legais, e com base na Lei nº 400 de 10 de dezembro de 2019.
D E C R E T A:
Art. 1º. – Nos termos do Art. 167º da Constituição Federal, ficamsuplementadas as dotações orçamentárias abaixo detalhadas no
valor de R$ - 3.750.000,00(Três Milhões, Setecentos e Cinquenta
Mil Reias), para atendimento de despesas na modalidade de aplicação
detalhada abaixo.
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 08 - Secretaria Municipal de Obras
PROGRAMA: ABERTURA E RECUPERAÇÃO DE RUAS RAMAIS E
ESTRADAS VICINAIS.
4.0.00.00 – DESPESAS DE CAPITAL
4.4.00.00 – Investimentos
4.4.90.00 – APLICAÇÃO DIRETA
4.4.90.51 – Obras e Instalações – Fonte: 008 R$ 2.000.00,00
PROGRAMA: APLIAÇÃO E MANUTENÇÃO DA ILUMINAÇÃO PUBLICA.
4.0.00.00 – DESPESAS DE CAPITAL
4.4.00.00 – Investimentos
4.4.90.00 – APLICAÇÃO DIRETA
4.4.90.51 – Obras e Instalações – Fonte: 008 R$ 1.750.000,00
TOTAL DO CRÉDITO R$ 3.750.000,00
Art. 2º. – O crédito aberto na forma do artigo anterior será cobertocom recursos resultantes de operação de creditos que trata o artigo 43
parágrafo 1º. Inciso IV da Lei Federal Nº. 4.320/64.
FONTE: 008 – OPERAÇÕES DE CREDITO INTERNA – R$ 3.750.000,00
TOTAL DO CRÉDITO R$ 3.750.000,00
Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua sançãorevogada as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Epitaciolândia, em 10 de maio de 2020.
João Sebastião Flores da Silva
Prefeito Municipal
Decreto N° 060/2020 - ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL
DOEAC 12.819
Pág.(s) 38
Data 17/06/2020