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Decreto N° 048/2020 - Regularização jurídica e registral de um lote de terras

ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE EPITACIOLÂNDIA

 

DECRETO Nº 048/2020 DE 05 DE MAIO DE 2020.


Dispõe sobre regularização jurídica e registral de um lote de terras

urbano, destinado a Implantação, Construção “Secretaria de Educação”

no Município de Epitaciolândia-Ac.


O PREFEITO MUNICIPAL DE EPITACIOLANDIA-AC, João Sebastião

Flores da Silva, no uso das atribuições legais e regulamentares, na

forma da lei, faz saber:


Considerando a necessidade de se destacar um “lote urbano”, na Rua Miguel Borges,unificação do lotes 09,10, e 11 da Quadra 15, área Institucional do Loteamento Miguel Borges; Bairro do Por do Sol, zona urbana, nesse município para a implantação, Construção Projeto “Secretaria de
Educação do Município de Epitaciolândia - Acre”.


Considerando que para tal objetivo, deve-se regularizar a questão

fundiária no âmbito jurídico e perante o Registro Geral de Imóveis

na Comarca de Epitaciolândia - AC.


Considerando que a porção de terras “lote urbano” deve ser destacada

Lotes 09, 10 e 11 da Quadra 15, Área Institucional do Loteamento Miguel
Borges, Bairro Por do Sol, com área total de 918,63 m2 e Referencia Cadastral: 01.06.15A.9.0.000, obedecendo ao Decreto de Aprovação Loteamento Miguel Borges n˚ 149/1013 de 16 julho de 2013 – Artigo 1°, § 1° Numeral III Áreas Institucionais, seja destinada para implantar, executar a
construção Projeto “Secretaria de Educação do Município de Epitaciolândia - Acre”.
Unificação dos Lotes 9, 10 e 11.
Desmembrado do Lote urbano n˚248, com uma área de 19,3240 ha.
Transmitente: Francisco Rufino Borges C.P.F.: 039.350.782-34
Escritura Pública Registro á Matrícula 112 Livro 2A de 25 de julho de 2.012.
Protocolo n˚ 1186 R-7/112 Registro Geral de Imóveis
Comarca de Epitaciolândia – AC. Data: 02 de setembro de 2.013.
Decreto de Aprovação Loteamento Miguel Borges n˚ 149/1013 de 16 julho de 2013
Artigo 1°, § 1° Numeral III Áreas Institucionais.
Prefeitura Municipal de Epitaciolândia – Acre.


DECRETA:


Art. 1º. Declara como de utilidade pública, para fins de utilização da implantação, Construção Projeto “Secretaria de Educação do Município de
Epitaciolândia - Acre”, com um lote de terra urbano localizado na Rua Miguel Borges, Loteamento Miguel Borges, Bairro Por do Sol, Referencia
Cadastral nº 1.06.15A.9.0.000 e de acordo com o memorial descritivo abaixo descrito, acompanha plantas do lote a escala que ficam fazendo parte
integrante desse decreto.
M E M O R I A L D E S C R I T I V O 

PROPRIETÁRIO
C.N.P.J
:
:
Prefeitura Municipal de Epitaciolândia
84.306.588/0001-04
ÁREA
BARRIO
:
:
Institucional
Por do Sol
 MUNICÍPIO : Epitaciolândia ESTADO : Acre
 ÁREA : 918,63 m² PERÍMETRO : 121,24 m
LOCALIZAÇÃO
LOTEAMENTO
:
:
 Rua Miguel Borges
 Miguel Borges
UNIFICAÇÃO LOTES
QUADRA
:
:
9, 10 e 11
15
Observação: Unificação dos Lotes 9, 10 e 11.
Desmembrado do Lote urbano n˚248, com uma área de 19,3240 ha.
Transmitente: Francisco Rufino Borges C.P.F.: 039.350.782-34
Escritura Pública Registro á Matrícula 112 Livro 2A de 25 de julho de 2.012.
Protocolo n˚ 1186 R-7/112 Registro Geral de Imóveis
Comarca de Epitaciolândia – AC. Data: 02 de setembro de 2.013.
L I M I T E S E C O N F R O N T A Ç Õ E S
 NORTE : Com o Lote 12 da Prefeitura Municipal de Epitaciolândia;
 LESTE : Com os Lotes 03, 02 e 01 da Prefeitura Municipal de Epitaciolândia;
 SUL : Com a Quadra 7;
 OESTE : Com a Rua Miguel Borges;
D E S C R I Ç Ã O D O P E R Í M E T R O
Partindo do vértice V-1, definido pela coordenada geográfica de Latitude 11°01’50,0” Sul e Longitude 68°43’30,9” Oeste, Datum WGS 84 e pela
coordenada plana UTM 8.780.628,916m Norte e 530.012,578m Leste, referida ao meridiano central 69° WGr; localizado ao sudoeste do Lote,
deste segue, com azimute plano de 1°37’04,7” e distância de 10,20m até o vértice V-2; deste segue, com azimute plano de 1°36’44,5” e distância
de 10,20m até o vértice V-3; deste segue, com azimute plano de 1°37’04,7” e distância de 10,20m até o vértice V-4; confrontando do vértice V-1
ao vértice V-4 com a Rua Miguel Borges do vértice V-4; deste segue, com azimute plano de 91°08’49,4” e distância de 30,02m até o vértice V-5;
deste segue, confrontando com o Lote 03 da Prefeitura Municipal de Epitaciolândia, com azimute plano de 181°37’04,7” e distância de 10,20m até
o vértice V-6; deste segue, confrontando com o Lote 02 da Prefeitura Municipal de Epitaciolândia, com azimute plano de 181°37’04,7” e distância de
10,20m até o vértice V-7; deste segue, confrontando com o Lote 01 da Prefeitura Municipal de Epitaciolândia, com azimute plano de 181°37’04,7”
e distância de 10,20m até o vértice V-8; deste segue, confrontando com a Quadra 7, com azimute plano de 271°08’49,6” e distância de 30,02m até
o vértice V-1; ponto inicial da descrição deste perímetro.
Acompanha planta do lote a escala 1:400 e A.R.T. Crea/Acre AC20200047874, motivo Regularização e Registro do direito proprietário no Cartório,
trabalho solicitado por João Sebastião Flores da Silva C.P.F.: 050.509.408-85 Prefeito Municipal de Epitaciolândia-Acre.
Destinado para a implantação, Construção Projeto “Secretaria de Educação do Município de Epitaciolândia - Acre”.


Art. 2º A área acima descrita foi medida e demarcada e segue com respectivos documentos para o Cartório de Registro Geral de Imóveis da Comarca de
Epitaciolândia, a fim de que seja submetida à competente matrícula.


Art. 3º Revoga-se as disposições em contrário e anteriores.


Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.


Gabinete do Prefeito Municipal em 29 de abril de 2020.


João Sebastião Flores da Silva
Prefeito Municipal de Epitaciolândia-Acre

Decreto N° 048/2020 - Regularização jurídica e registral de um lote de terras

  • DOEAC 12.834

    Pág.(s)  51-52

    Data  08/07/2020

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