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Decreto N°046/2023 - Transição -  Lei º 14.133/2021 - Licitação e Contratação

ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE EPITACIOLÂNDIA

 


DECRETO N. 46, DE 31 DE MARÇO DE 2023.
“Fixa o regime de transição de que trata o art. 191 da Lei º 14.133, de 1º de abril de 2021, no âmbito da Administração Pública Municipal direta, autárquica e fundacional.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE EPITACIOLÂNDIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VI do artigo 85, da Lei Orgânica Municipal e em observância ao disposto na Lei nº. 14.133, de 1º de abril de 2021.
CONSIDERANDO a regulamentação da Lei 14.133, de 1º de abril de 2021, que dispõe sobre normas gerais de licitação e contratação para a Administração Públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
CONSIDERANDO a necessidade de implantação de regime de transição de que trata o art. 191 da Lei º 14.133, de 1º de abril de 2021, no âmbito da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional.
CONSIDERANDO entendimento favorável do Tribunal de Contas da União no acórdão nº. 507/2023, quanto a prorrogação do uso da legislação antiga de licitações (Leis 8.666/93, 10.520/2002 e 12.462/11) nos processos licitatórios e de contratação direta em que haja a “opção por licitar ou contratar”;


DECRETA:


Art. 1º. Os processos licitatórios e contratações autuados e que forem instruídos até 31 de março de 2023, com a opção expressa nos fundamentos das Leis nº 8.666, de 21 de junho de 1993, nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e dos artigos 1º a 47-A da Lei nº 12.462, de 4 de agosto de 2011,
inclusive os derivados do sistema de registro de preços, serão por elas regidas, desde que as respectivas publicações ocorram até 31 de dezembrode 2023.
Parágrafo primeiro. A opção por licitar com fundamento na legislação a que se refere o caput, deverá constar expressamente na fase preparatóriada contratação e ser autorizada pela autoridade competente até o dia 31 de março de 2023. Parágrafo segundo. Os contratos ou instrumentos equivalentes e as atas de registro de preços firmados em decorrência da aplicação do disposto no caput persistirão regidos pela norma que fundamentou a respectiva contratação, ao longo de suas vigências.


Art. 2º. O disposto no art. 1º se aplica às publicações de avisos ou atos de autorização e/ou ratificação de contratação direta, por dispensa ou inexigibilidade de licitação.


Art. 3º. As atas de registro de preços regidas pelo Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, durante suas vigências, poderão ser utilizadas por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública federal, municipal, distrital ou estadual, que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador.


Art.4º. Os contratos celebrados com vigência por prazo indeterminado, como os serviços públicos essenciais de energia elétrica, água e esgoto, conforme dispõe a Orientação Normativa AGU nº 36, de 13 de dezembro de 2011, deverão ser extintos até 31 de dezembro de 2023, e providenciadas as novas contratações de acordo com a Lei nº 14.133, de 2021.


Art. 5º. Os credenciamentos realizados, nos termos do disposto no caput do art. 25 da Lei nº 8.666, de 1993, deverão ser extintos até 31 de dezembro de 2023. Parágrafo único. A vigência dos contratos decorrentes dos procedimentos de credenciamento de que trata o caput observará o disposto no art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993.


Art. 6º. Os órgãos e as entidades não integrantes da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional que utilizam o Sistema de Compras do Governo Federal devem observar o regime de transição de que trata esta Portaria.


Art. 7º. Os casos omissos decorrentes da aplicação deste Decreto serão dirimidos pela Secretaria de Administração, que poderá expedir normas complementares e disponibilizar informações adicionais, em meio eletrônico.


Art. 8º. Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura.


Epitaciolândia – Acre, 31 de março de 2023.


SÉRGIO LOPES DE SOUZA
PREFEITO DE EPITACIOLÂNDIA 

Decreto N°046/2023 - Transição - Lei º 14.133/2021 - Licitação e Contratação

  • DOEAC 13.505

    Pág. 75-76

    Data: 03/04/2023

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